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TRT15 18/04/2018 -Fl. 2610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2610

arquivamento definitivo dos autos e de expedição de certidão de

Libere ao reclamante os valores depositados no depósito judicial.

crédito trabalhista, aplicado, in casu, à execução trabalhista, está de

Intime a reclamada para que comprove o recolhimento de custas

acordo com a sistemática do art. 40 e parágrafos da Lei n° 6.830/80,

conforme determinado em sentença no prazo de 5 dias, sob pena

na medida em que já intentadas diversas medidas para satisfazer o

de execução.

crédito exequendo, por intermédio dos convênios Bacen-Jud,

Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os

Renajud e Arisp, além de diligências por oficial de justiça. Trata-se

autos.

de procedimento cuja finalidade precípua é a de facilitar o trabalho
das secretarias dos juízos, não trazendo qualquer prejuízo à

Guia de Retirada

exequente, que poderá executar seus créditos reconhecidos em

DeterminA-SE ao Gerente de uma das agências do Banco do

juízo assim que encontrados bens dos devedores. Recurso de

Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da presente GUIA

revista não conhecido.(Processo nº TST-RR-151800-

DE RETIRADA, proceda a liberação do depósito judicial de ,

33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga,

efetuado nestes autos, acrescido de juros e correção monetária da

publicada em 10.05.2013)

data do depósito até o efetivo levantamento, à parte RECLAMANTE

Intime(m)-se o(s) exequente(s).

aos cuidados de seu/sua advogado/a, Dr. MARCO AUGUSTO DE

Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

ARGENTON E QUEIROZ - OAB: SP0163741 - CPF: 249.599.838-

Em 17 de Abril de 2018.

09, valor depositado no Banco do Brasil, conta judicial n.º
2300117145257 , em 08/12/2017, no valor R$ 16.016,56

Juiz(íza) do Trabalho

(dezesseis mil e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos),

Despacho

mediante guia de depósito judicial. CUMPRA-SE, sob as penas da

Processo Nº RTOrd-0010067-32.2014.5.15.0053
AUTOR
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
RÉU
BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELO JOSE CORREIA(OAB:
157489/SP)
ADVOGADO
DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)

lei.
OBS.: Trata-se da liberação total do depósito efetuado
Por medida de celeridade e economia processuais, cópia da
presente serve como GUIA DE RETIRADA para saque no
BANCO DO BRASIL pelo autor ou seu advogado.

Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
- FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA

A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao seguinte endereço na internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
do respectivo código de barras.

PODER JUDICIÁRIO

Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a

JUSTIÇA DO TRABALHO

instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.

Fundamentação
Processo: 0010067-32.2014.5.15.0053
AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
RÉU: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA e

Não deve a parte beneficiária do alvará/guia comparecer em
Secretaria para retirada do documento, vez que incumbe à parte
proceder a sua impressão.
Deve a parte beneficiária dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil

outros

ou à Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
DESPACHO

observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
depósitos recursais, deve a parte interessada se dirigir a qualquer
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,

Recolhimento previdenciário comprovado no id 61306be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117962

nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS

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