2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
manifestação expressa do empregado quanto ao interesse em
886
Processo do Trabalho.
permanecer no PCCS/1995, há concordância tácita do autor às
regras do PCCS/2008, incidindo à hipótese os termos do item II da
Tal decisão reflete o entendimento consubstanciado na Súmula 219,
Súmula 51.
I, do C. TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, §
7º, da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
CONCLUSÃO
(RR-794-13.2013.5.15.0005, 1ª Turma, DEJT-06/11/15, ARR-87240.2013.5.15.0091, 2ª Turma, DEJT-04/03/16, ARR-461-
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
29.2011.5.04.0008, 3ª Turma, DEJT-11/03/16, AIRR-80542.2013.5.15.0005, 4ªTurma, DEJT-11/09/15, ARR-1175-
Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
54.2013.5.15.0091, 5ª Turma, DEJT-18/03/16, ARR-1194-
TELEGRAFOS
66.2013.5.15.0089, 6ª Turma, DEJT-20/11/15, AIRR-113291.2013.5.08.0001, 7ª Turma, DEJT-15/08/14, AIRR-2477-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
66.2011.5.02.0054, 8ª Turma, DEJT-29/08/14).
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2017; recurso
Some-se a isso o teor da Súmula 89 do TRT da 15a Região, a
apresentado em 05/09/2017).
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
Regular a representação processual.
"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
PCCS/1995. PCCS/2008. SÚMULA 51, II, TST. POSSIBILIDADE
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
DE ADESÃO TÁCITA. Aplica-se automaticamente o PCCS/2008 a
partir de 1º/7/2008, salvo manifestação expressa e tempestiva do
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
empregado em permanecer regido pelo PCCS/1995."
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2017, de 10 de fevereiro de
DIREITO PREVIDENCIÁRIO / DISPOSIÇÕES DIVERSAS
2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 20/02/2017, págs. 03-04; D.E.J.T.
RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES / DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO.
de 21/02/2017, págs. 03-04; no D.E.J.T. de 22/02/2017, págs. 0102).
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
Inviável, por decorrência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º, da
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
COMPENSAÇÃO
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - REFLEXOS
LIMITE DA REFERÊNCIA SALARIAL
Tal questão foi solucionada com base na análise dos fatos e provas.
Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito,
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
inviável a aferição de ofensa aos dispositivos legais invocados.
parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos,
Incidência da Súmula 126 do C. TST.
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
CONCLUSÃO
O v. acórdão considerou inaplicável a indenização por perdas e
danos para a reparação dos honorários advocatícios nas
reclamações trabalhistas, em face da regulamentação própria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669
DENEGO seguimento ao recurso de revista.