2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1353
depósitos judiciais nos importes de R$9.049,27 e R$4.111,26,
instituição financeira depositária, nos termos do Provimento nº
ambos em 07/05/2018, junto a agência local da Caixa Econômica
03/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transfira o
Federal, nas contas judiciais nº 0280-042-01514400-2 e 0280-042-
valor deduzido a título de imposto sobre a renda (R$15,54), com
01514401-0 para pagamento do crédito remanescente do
incidência de juros e correção monetária a partir do depósito, para
exequente e do perito judicial.
os Cofres Públicos da União.
2- Ressalta-se ainda, que a executada comprovou os recolhimentos
4.2.d- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
previdenciários em guias próprias. Assim, dá-se por satisfeito o
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
crédito da União.
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada
3- Haja vista que os valores a serem considerados como base de
judicial.
cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de
5- Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício
isenção, não há se falar em recolhimento fiscal, nos termos da Lei
Circular nº 005/2017 - GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da
nº 12.350/2010.
15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de
4- Assim, deverá a Secretaria da Vara liberar os depósitos judiciais
documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. Para
da seguinte maneira:
fazer o saque dos valores, deverá o beneficiário imprimir a presente
4.1- conta judicial nº 0280-042-01514400-2:
decisão, diretamente no PJe e apresentar na agência bancária
4.1.a- R$9.049,27, a exequente, Sra. Regina Shirlei Perez, inscrita
correspondente, independentemente da assinatura física do juiz. As
no CPF/MF nº 063.691.018-00, ou seu advogado, Dr. Jorge
instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa
Francisco Máximo, inscrito na OAB/SP sob nº 117.855-D, com
Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supra
incidência de juros e correção monetária a partir do depósito,
citado.
satisfazendo integralmente seu crédito.
6- Satisfeito o crédito exequendo, e não havendo outras despesas
4.1.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
processuais a pagar, JULGAM-SE EXTINTAS as execuções
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
trabalhista e previdenciária que REGINA SHIRLEI PEREZ e
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada
UNIÃO moveram em desfavor de JBS S.A., com fundamento nos
judicial.
artigos 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
4.2- conta judicial nº 00280-042-01514401-0:
7- Quando em termos, remeta-se o processo ao arquivo definitivo,
4.2.a- R$1.992,80 (R$2.000,00 x 7,5% - R$142,80), ao perito
no aguardo do prazo e para as providências dos artigos 1º e 2º,
judicial, Sr. Ricardo Alexandre Alvares Ferraz, inscrito no CPF/MF
parágrafo único, da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, a teor
sob nº 089.402.398-57, com incidência de juros e correção
do disposto nos artigos 1º e 2º, ambos do capítulo "ELIM", da
monetária a partir do depósito, satisfazendo integralmente seus
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do E. TRT da
honorários periciais. Na mesma guia de retirada judicial a ser
15ª Região.
confeccionada para o perito judicial, deverá constar determinação
8- Intimem-se as partes.
para que a instituição financeira depositária, nos termos do
9- Cumpra-se.
Provimento nº 03/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do
Em 8 de Maio de 2018.
Trabalho, transfira o valor deduzido a título de imposto sobre a
FJ
renda (R$7,20), com incidência de juros e correção monetária a
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
partir do depósito, para os Cofres Públicos da União.
4.2.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada
judicial.
Processo Nº RTOrd-0178600-48.1991.5.15.0056
AUTOR
SAO SIMAO CONSTRUCOES LTDA
RÉU
LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO
DANILO HORA CARDOSO(OAB:
259805/SP)
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374-D/SP)
4.2.c- R$2.095,72 (R$2.111,26 x 7,5% - R$142,80), ao perito
judicial, Sr. João Rodrigo Begas Prado, inscrito no CPF/MF sob nº
260.173.818-90, com incidência de juros e correção monetária a
partir do depósito, satisfazendo integralmente seus honorários
periciais. Na mesma guia de retirada judicial a ser confeccionada
para o perito judicial, deverá constar determinação para que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118816
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SIMAO CONSTRUCOES LTDA