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TRT15 08/05/2018 -Fl. 1353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1353

depósitos judiciais nos importes de R$9.049,27 e R$4.111,26,

instituição financeira depositária, nos termos do Provimento nº

ambos em 07/05/2018, junto a agência local da Caixa Econômica

03/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transfira o

Federal, nas contas judiciais nº 0280-042-01514400-2 e 0280-042-

valor deduzido a título de imposto sobre a renda (R$15,54), com

01514401-0 para pagamento do crédito remanescente do

incidência de juros e correção monetária a partir do depósito, para

exequente e do perito judicial.

os Cofres Públicos da União.

2- Ressalta-se ainda, que a executada comprovou os recolhimentos

4.2.d- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no

previdenciários em guias próprias. Assim, dá-se por satisfeito o

andamento do presente feito, cópia da presente decisão,

crédito da União.

assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada

3- Haja vista que os valores a serem considerados como base de

judicial.

cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de

5- Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício

isenção, não há se falar em recolhimento fiscal, nos termos da Lei

Circular nº 005/2017 - GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da

nº 12.350/2010.

15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de

4- Assim, deverá a Secretaria da Vara liberar os depósitos judiciais

documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. Para

da seguinte maneira:

fazer o saque dos valores, deverá o beneficiário imprimir a presente

4.1- conta judicial nº 0280-042-01514400-2:

decisão, diretamente no PJe e apresentar na agência bancária

4.1.a- R$9.049,27, a exequente, Sra. Regina Shirlei Perez, inscrita

correspondente, independentemente da assinatura física do juiz. As

no CPF/MF nº 063.691.018-00, ou seu advogado, Dr. Jorge

instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa

Francisco Máximo, inscrito na OAB/SP sob nº 117.855-D, com

Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supra

incidência de juros e correção monetária a partir do depósito,

citado.

satisfazendo integralmente seu crédito.

6- Satisfeito o crédito exequendo, e não havendo outras despesas

4.1.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no

processuais a pagar, JULGAM-SE EXTINTAS as execuções

andamento do presente feito, cópia da presente decisão,

trabalhista e previdenciária que REGINA SHIRLEI PEREZ e

assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada

UNIÃO moveram em desfavor de JBS S.A., com fundamento nos

judicial.

artigos 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.

4.2- conta judicial nº 00280-042-01514401-0:

7- Quando em termos, remeta-se o processo ao arquivo definitivo,

4.2.a- R$1.992,80 (R$2.000,00 x 7,5% - R$142,80), ao perito

no aguardo do prazo e para as providências dos artigos 1º e 2º,

judicial, Sr. Ricardo Alexandre Alvares Ferraz, inscrito no CPF/MF

parágrafo único, da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, a teor

sob nº 089.402.398-57, com incidência de juros e correção

do disposto nos artigos 1º e 2º, ambos do capítulo "ELIM", da

monetária a partir do depósito, satisfazendo integralmente seus

Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do E. TRT da

honorários periciais. Na mesma guia de retirada judicial a ser

15ª Região.

confeccionada para o perito judicial, deverá constar determinação

8- Intimem-se as partes.

para que a instituição financeira depositária, nos termos do

9- Cumpra-se.

Provimento nº 03/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do

Em 8 de Maio de 2018.

Trabalho, transfira o valor deduzido a título de imposto sobre a

FJ

renda (R$7,20), com incidência de juros e correção monetária a

Juiz(íza) do Trabalho

Notificação

partir do depósito, para os Cofres Públicos da União.
4.2.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada
judicial.

Processo Nº RTOrd-0178600-48.1991.5.15.0056
AUTOR
SAO SIMAO CONSTRUCOES LTDA
RÉU
LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO
DANILO HORA CARDOSO(OAB:
259805/SP)
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374-D/SP)

4.2.c- R$2.095,72 (R$2.111,26 x 7,5% - R$142,80), ao perito
judicial, Sr. João Rodrigo Begas Prado, inscrito no CPF/MF sob nº
260.173.818-90, com incidência de juros e correção monetária a
partir do depósito, satisfazendo integralmente seus honorários
periciais. Na mesma guia de retirada judicial a ser confeccionada
para o perito judicial, deverá constar determinação para que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118816

Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SIMAO CONSTRUCOES LTDA

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