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TRT15 22/05/2018 -Fl. 7921 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

7921

Juiz do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010761-07.2017.5.15.0017
AUTOR
GILDETE APARECIDA GOMES
ADVOGADO
MANUEL SANTOS GRISI(OAB:
365778/SP)
RÉU
SUMAIRE FAITARONE BORGES
ADVOGADO
BRUNO SUCENA SEMEDO(OAB:
255489/SP)

Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
PRETO - SP - CEP: 15090-185

TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]

Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE APARECIDA GOMES
- SUMAIRE FAITARONE BORGES

PROCESSO: 0010763-40.2018.5.15.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: SOLANGE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO

RÉU: MINI MERCADO YUDI EIRELI - EPP e outros (3)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Alvm

Fundamentação

DECISÃO PJe-JT

Processo: 0010761-07.2017.5.15.0017
AUTOR: GILDETE APARECIDA GOMES
RÉU: SUMAIRE FAITARONE BORGES
Vistos etc.

mlpc

A reclamante pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, a fim de
DESPACHO

que seja determinada a imediata expedição de alvará judicial,
possibilitando o levantamento do seu saldo de FGTS depositado na

A teor do disposto na Portaria AGU nº893/2013 e no Comunicado
GP-CR nº7/2014 deste Tribunal, declaro esgotados os atos para
satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a
R$20.000,00, e determino o arquivamento definitivo do processo.

Caixa Econômica Federal e habilitação no Seguro Desemprego.
A decisão liminar acerca da tutela de evidência ou da tutela de
urgência, consoante a nova normativa do CPC em vigor (art. 300 e
311), tem por requisitos a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (tutela de urgência) ou ainda, em se tratando da
tutela de evidência, quando as alegações de fato puderem ser

Em 18 de Maio de 2018.

comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
Juiz(íza) do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010763-40.2018.5.15.0017
AUTOR
SOLANGE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO BONUTO
FERNANDES(OAB: 225863/SP)
RÉU
MINI MERCADO OYAMA LTDA - EPP
RÉU
ANDREIA LUCIANA DA SILVA
30492495874
RÉU
MINI MERCADO FUJI - RIO PRETO
LTDA - ME
RÉU
MINI MERCADO YUDI EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE SOUSA OLIVEIRA

julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante ou a
petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos
fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova
capaz de gerar dúvida razoável.
No caso, presentes, neste momento processual, os requisitos para
a antecipação dos efeitos da tutela de evidência, com base no
documento Id41a0ff5 e ____ (aviso prévio do empregador e/ou
baixa na CTPS).
Quanto à multa versada no despacho sob Id. xxxxxxxxxxx, remeto a
deliberação para a sentença a ser prolatada.
DEFIRO o pedido, expedindo-se os ALVARÁS acima
requeridos.
Cópia da presente, devidamente assinada tem FORÇA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119346

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