2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DISTAL NEFROLOGIA E UROLOGIA
4207
ADVOGADO
PAULO CESAR DE ALMEIDA(OAB:
381237/SP)
T. A. COMERCIO DE PROJETOS E
ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ME
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA TAMAIO DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AVENIDA PENSYLVANIA , 412, JARDIM FLORIDA, JACAREI - SP
- CEP: 12321-050
AVENIDA PENSYLVANIA , 412, JARDIM FLORIDA, JACAREI - SP
TEL.: (12) 39514124 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010457-53.2018.5.15.0023
- CEP: 12321-050
TEL.: (12) 39514124 - EMAIL: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PROCESSO: 0010462-75.2018.5.15.0023
AUTOR: BIANCA TAMAIO DE SOUZA RODRIGUES
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RÉU: DISTAL NEFROLOGIA E UROLOGIA
AUTOR: EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR
RÉU: T. A. COMERCIO DE PROJETOS E ESTRUTURAS
DECISÃO PJe-JT
METALICAS EIRELI - ME
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Trata-se de pedido para que o juízo reconheça a rescisão indireta
do contrato de trabalho.
A questão apresente contornos de irreversibilidade e neste
Vistos etc.
momento, não encontro elementos bastantes para apreciação da
Diante dos documentos juntados aos autos, em especial o aviso
matéria em cognição sumária, na medida em que os fatos expostos
prévio concedido ao reclamante, considero presentes os requisitos
não estão suficientemente demonstrados e deverão se submetidos
para concessão da tutela de evidência, uma vez que comprovado
à dilação probatória, evitando-se o julgamento antecipado do
que a dispensa ocorreu sem justa causa e por iniciativa do
processo sem observância ao devido processo legal.
empregador.
Designe-se audiência.
Intime-se o reclamante para que promova a impressão do
JACAREI, 22 de Maio de 2018.
documento abaixo.
Orlando Amâncio Taveira
Designe-se audiência.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
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ALVARÁ JUDICIAL PARA FGTS e ALVARÁ JUDICIAL PARA
SEGURO-DESEMPREGO
Decisão
Processo Nº RTSum-0010462-75.2018.5.15.0023
AUTOR
EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO
TALITA DI LISI MORANDI(OAB:
366383/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119414
SUPERINTENDENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE SÃO
PAULO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
O JUÍZO AUTORIZA O PAGAMENTO DO SEGURODESEMPREGO, EM PARCELA ÚNICA, CONFORME ARTIGO 17,