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TRT15 23/05/2018 -Fl. 4207 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018

RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

DISTAL NEFROLOGIA E UROLOGIA

4207

ADVOGADO

PAULO CESAR DE ALMEIDA(OAB:
381237/SP)
T. A. COMERCIO DE PROJETOS E
ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ME

RÉU

Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA TAMAIO DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

Fundamentação

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AVENIDA PENSYLVANIA , 412, JARDIM FLORIDA, JACAREI - SP
- CEP: 12321-050
AVENIDA PENSYLVANIA , 412, JARDIM FLORIDA, JACAREI - SP
TEL.: (12) 39514124 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0010457-53.2018.5.15.0023

- CEP: 12321-050

TEL.: (12) 39514124 - EMAIL: [email protected]

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PROCESSO: 0010462-75.2018.5.15.0023
AUTOR: BIANCA TAMAIO DE SOUZA RODRIGUES

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

RÉU: DISTAL NEFROLOGIA E UROLOGIA
AUTOR: EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR
RÉU: T. A. COMERCIO DE PROJETOS E ESTRUTURAS
DECISÃO PJe-JT

METALICAS EIRELI - ME

DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Trata-se de pedido para que o juízo reconheça a rescisão indireta
do contrato de trabalho.
A questão apresente contornos de irreversibilidade e neste

Vistos etc.

momento, não encontro elementos bastantes para apreciação da

Diante dos documentos juntados aos autos, em especial o aviso

matéria em cognição sumária, na medida em que os fatos expostos

prévio concedido ao reclamante, considero presentes os requisitos

não estão suficientemente demonstrados e deverão se submetidos

para concessão da tutela de evidência, uma vez que comprovado

à dilação probatória, evitando-se o julgamento antecipado do

que a dispensa ocorreu sem justa causa e por iniciativa do

processo sem observância ao devido processo legal.

empregador.

Designe-se audiência.

Intime-se o reclamante para que promova a impressão do

JACAREI, 22 de Maio de 2018.

documento abaixo.

Orlando Amâncio Taveira

Designe-se audiência.

Juiz Titular de Vara do Trabalho

*******************************************************
ALVARÁ JUDICIAL PARA FGTS e ALVARÁ JUDICIAL PARA
SEGURO-DESEMPREGO

Decisão
Processo Nº RTSum-0010462-75.2018.5.15.0023
AUTOR
EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO
TALITA DI LISI MORANDI(OAB:
366383/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119414

SUPERINTENDENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE SÃO
PAULO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
O JUÍZO AUTORIZA O PAGAMENTO DO SEGURODESEMPREGO, EM PARCELA ÚNICA, CONFORME ARTIGO 17,

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