2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8157
Sem prejuízo, inclua-se o feito em pauta de audiências.
Decisão
Processo Nº RTSum-0010570-38.2018.5.15.0045
AUTOR
GILMAR DA SILVA SALAZAR
ADVOGADO
DENILSON PEREIRA
DOMINGOS(OAB: 409712/SP)
ADVOGADO
POLIANA GRACE PEDRO(OAB:
358420/SP)
RÉU
MENEZES & GOUVEIA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA SALAZAR
PODER JUDICIÁRIO
SAO JOSE DOS CAMPOS, 21 de Maio de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0010571-23.2018.5.15.0045
AUTOR
EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO
TALITA DI LISI MORANDI(OAB:
366383/SP)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE ALMEIDA(OAB:
381237/SP)
RÉU
T. A. COMERCIO DE PROJETOS E
ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR
Rua Juiz David Barrilli, 85, Parque Residencial Aquarius, SAO
PODER JUDICIÁRIO
JOSE DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-200
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (12) 39418640 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
Processo 0010571-23.2018.5.15.0045
PROCESSO: 0010570-38.2018.5.15.0045
Reclamante: EDVANDO DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR, CPF:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
428.563.898-30
Reclamada: T. A. COMERCIO DE PROJETOS E ESTRUTURAS
AUTOR: GILMAR DA SILVA SALAZAR
METALICAS EIRELI - ME, CNPJ: 20.384.349/0001-81
RÉU: MENEZES & GOUVEIA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
jams
DECISÃO
O reclamante, em sede de antecipação dos efeitos da tutela,
DECISÃO PJe-JT
postula ter acesso ao FGTS depositado em sua conta vinculada
bem como ao benefício do Seguro-Desemprego.
Atende ao requisito do "fumus boni iuris" ao gerar a presunção de
Vistos etc.
que a dispensa se deu sem justa causa, o que faz por meio do aviso
O reclamante pretende a rescisão indireta do contrato de trabalho,
prévio apresentado (Id b7e9fa4).
alegando, que a reclamada não vem arcando com suas obrigações
A existência do "periculum in mora" se verifica das presumíveis
do contrato de trabalho.
dificuldades financeiras advindas da situação de desemprego.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pretende que seja
Assim, estão presentes os requisitos do processo antecipatório (art.
autorizado a ele o levantamento do FGTS bem como o acesso ao
300 do NCPC).
benefício do Seguro Desemprego.
Providencie a Secretaria a expedição dos competentes alvarás,
Ocorre que a modalidade rescisória trata-se de matéria sub judice,
intimando-se o reclamante para retirada dos documentos.
sendo necessário o estabelecimento do contraditório.
O reclamante fica desde logo cientificado de que o seu não
Verifico ausentes os requisitos do art. 300 do NCPC, que autoriza a
comparecimento à audiência a ser designada implicará no
concessão da liminar, para indeferir, por ora, a antecipação de
arquivamento do presente feito, com automática revogação da
tutela requerida.
tutela deferida e, de conseguinte, sua condenação em devolver à
Dê-se ciência ao reclamante.
conta vinculada do FGTS os valores indevidamente sacados assim
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