2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3139
do(a) reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida
trabalho e prevenção indicadas na legislação? l) O autor usufruía
social?
regularmente intervalos, repousos e férias? O autor foi treinado para
7) A lesão compromete a realização de atividades cotidianas
o exercício da função?
extracontratuais? Quais? De que forma?
21) Qual a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE)
8) O(A) autor(a) pode recuperar sua capacidade laboral? Qual o
da empresa e o grau de risco de acidente de trabalho associado,
prognóstico e o tempo estimado para a plena recuperação?
Conforme Decreto 6.957/2009?
9) O(A) reclamante tem que se submeter a tratamentos médicos?
Se não houver oposição do reclamante, o(a) perito(a) fica
Quais?
autorizado a proceder à filmagem e fotografia do(a) periciando, bem
10) De acordo com a Classificação internacional da Funcionalidade,
como requisitar eventuais exames junto a hospitais, clínicas,
Incapacidade e Saúde - CIF, da OMS, o problema apresentado
consultórios e instituições públicas (como a INSS, Detran, etc.),
pelo(a) trabalhador(a) pode ser classificado em insignificante (0-
caso em que a documentação será juntada no PJe e poderá ser
4%), leve (5-24%), moderado (25-49%), grave (50-95%) ou
submetida a sigilo profissional.
completo?
O perito judicial fica desobrigado de responder a quesitos das
11) No setor de trabalho do(a) reclamante ocorreram casos
partes que sejam mera repetição dos quesitos do juízo, caso em
semelhantes nos últimos 5 anos? Há evidências de casos não
que poderá se reportar à resposta anterior.
notificados?
O perito judicial deverá citar em um tópico denominado
12) É possível mensurar o "dano corporal" ou a perda do
"DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" se existe alguma divergência entre os
"patrimônio físico" de acordo com a "tabela de incapacidades por
relatos do autor e da ré, quanto à função desempenhada ou demais
acidentes de trabalho ou doenças profissionais", prevista no Decreto
relatos ligados à descrição dos fatos.
lei
352/2007
do
MTBSS
de
Portugal?
(https://peritomed.files.wordpress.com/2011/01/tabela-nacional-de-
3) Retiro o feito de pauta.
incapacidade.pdf)
No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, as partes
II. DAS CAUSAS DO ACIDENTE:
deverão informar se pretendem a produção de outras provas,
13) O trabalho realizado pelo(a) reclamante apresentava algum fator
sob pena de preclusão;
de risco? Em caso positivo, qual(is) e se havia meio de eliminálo(s)?
4) Nos termos do §4º, do art. 4º, do capítulo AUD, da CNC deste E.
14) O(A) reclamante recebeu treinamento para desempenhar sua
TRT 15, em se tratando de procedimento ora implantado neste
função?
Juízo, com a anuência do Titular, não haverá vinculação do
15) O(A) reclamante tinha experiência no exercício de sua função?
Magistrado que assina o presente despacho;
Qual?
16) Para o trabalho executado pelo(a) reclamante é necessário e/ou
recomendável utilizar EPIs? O(A) reclamante utilizava EPIs na
Em 14 de Junho de 2018.
ocasião do acidente?
17) Havia fiscalização do uso? Os empregados atuais utilizam
alguma espécie de EPI? Quais? Existem comprovantes de entrega
dos EPIs?
18) Na reclamada aconteceu(ram) outro(s) acidente(s) similar(es)
ao sofrido pelo reclamante? É possível saber a data desse(s)
outro(s) acidente(s)?
19) É possível emitir parecer acerca do real motivo pelo qual o(a)
reclamante acidentou-se? Em caso positivo, qual a conclusão do
perito?
20) É atribuível à reclamada alguma espécie de culpa pelo acidente
do trabalho sofrido pelo(a) reclamante, mesmo que na forma de
negligência? A empresa cumpriu todas as normas de segurança do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120340
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010589-82.2016.5.15.0152
AUTOR
VALMIR BENEDITO
ADVOGADO
CLAUDIO SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 250387-D/SP)
RÉU
SOUZA & SANTOS
INCORPORACOES E
PARTICIPACOES IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
CICERO DANUSIO FERREIRA(OAB:
185745/SP)
RÉU
MASDAF RECICLAGEM DE
ENTULHOS E MADEIRAS LTDA EPP
ADVOGADO
CICERO DANUSIO FERREIRA(OAB:
185745/SP)
RÉU
FACILITY CONSTRUCAO E
MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI