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TRT15 15/06/2018 -Fl. 3139 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3139

do(a) reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida

trabalho e prevenção indicadas na legislação? l) O autor usufruía

social?

regularmente intervalos, repousos e férias? O autor foi treinado para

7) A lesão compromete a realização de atividades cotidianas

o exercício da função?

extracontratuais? Quais? De que forma?

21) Qual a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE)

8) O(A) autor(a) pode recuperar sua capacidade laboral? Qual o

da empresa e o grau de risco de acidente de trabalho associado,

prognóstico e o tempo estimado para a plena recuperação?

Conforme Decreto 6.957/2009?

9) O(A) reclamante tem que se submeter a tratamentos médicos?

Se não houver oposição do reclamante, o(a) perito(a) fica

Quais?

autorizado a proceder à filmagem e fotografia do(a) periciando, bem

10) De acordo com a Classificação internacional da Funcionalidade,

como requisitar eventuais exames junto a hospitais, clínicas,

Incapacidade e Saúde - CIF, da OMS, o problema apresentado

consultórios e instituições públicas (como a INSS, Detran, etc.),

pelo(a) trabalhador(a) pode ser classificado em insignificante (0-

caso em que a documentação será juntada no PJe e poderá ser

4%), leve (5-24%), moderado (25-49%), grave (50-95%) ou

submetida a sigilo profissional.

completo?

O perito judicial fica desobrigado de responder a quesitos das

11) No setor de trabalho do(a) reclamante ocorreram casos

partes que sejam mera repetição dos quesitos do juízo, caso em

semelhantes nos últimos 5 anos? Há evidências de casos não

que poderá se reportar à resposta anterior.

notificados?

O perito judicial deverá citar em um tópico denominado

12) É possível mensurar o "dano corporal" ou a perda do

"DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" se existe alguma divergência entre os

"patrimônio físico" de acordo com a "tabela de incapacidades por

relatos do autor e da ré, quanto à função desempenhada ou demais

acidentes de trabalho ou doenças profissionais", prevista no Decreto

relatos ligados à descrição dos fatos.

lei

352/2007

do

MTBSS

de

Portugal?

(https://peritomed.files.wordpress.com/2011/01/tabela-nacional-de-

3) Retiro o feito de pauta.

incapacidade.pdf)
No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, as partes
II. DAS CAUSAS DO ACIDENTE:

deverão informar se pretendem a produção de outras provas,

13) O trabalho realizado pelo(a) reclamante apresentava algum fator

sob pena de preclusão;

de risco? Em caso positivo, qual(is) e se havia meio de eliminálo(s)?

4) Nos termos do §4º, do art. 4º, do capítulo AUD, da CNC deste E.

14) O(A) reclamante recebeu treinamento para desempenhar sua

TRT 15, em se tratando de procedimento ora implantado neste

função?

Juízo, com a anuência do Titular, não haverá vinculação do

15) O(A) reclamante tinha experiência no exercício de sua função?

Magistrado que assina o presente despacho;

Qual?
16) Para o trabalho executado pelo(a) reclamante é necessário e/ou
recomendável utilizar EPIs? O(A) reclamante utilizava EPIs na

Em 14 de Junho de 2018.

ocasião do acidente?
17) Havia fiscalização do uso? Os empregados atuais utilizam
alguma espécie de EPI? Quais? Existem comprovantes de entrega
dos EPIs?
18) Na reclamada aconteceu(ram) outro(s) acidente(s) similar(es)
ao sofrido pelo reclamante? É possível saber a data desse(s)
outro(s) acidente(s)?
19) É possível emitir parecer acerca do real motivo pelo qual o(a)
reclamante acidentou-se? Em caso positivo, qual a conclusão do
perito?
20) É atribuível à reclamada alguma espécie de culpa pelo acidente
do trabalho sofrido pelo(a) reclamante, mesmo que na forma de
negligência? A empresa cumpriu todas as normas de segurança do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120340

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010589-82.2016.5.15.0152
AUTOR
VALMIR BENEDITO
ADVOGADO
CLAUDIO SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 250387-D/SP)
RÉU
SOUZA & SANTOS
INCORPORACOES E
PARTICIPACOES IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
CICERO DANUSIO FERREIRA(OAB:
185745/SP)
RÉU
MASDAF RECICLAGEM DE
ENTULHOS E MADEIRAS LTDA EPP
ADVOGADO
CICERO DANUSIO FERREIRA(OAB:
185745/SP)
RÉU
FACILITY CONSTRUCAO E
MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI

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