2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8202
DE RIBEIRÃO PRETO, pelos créditos deferidos neste feito".
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, conheço dos embargos de declaração ajuizados por
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSÉ CARLOS VIEIRA FERREIRA, para no mérito, julgá-los
PROCEDENTES, para o fim e efeito de retificar a decisão de
Fundamentação
acertamento devendo constar o 2º Executado Município de
Ribeirão Preto como responsável subsidiário. ATENTE A
SECRETARIA.
Aguarde-se o pagamento do valor devido pela 1ª Executada
PROCESSO: 0010104-05.2016.5.15.0113
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ATMOSPHERA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.,
devedora principal.
Intimem-se as partes.
AUTOR: JOSE CARLOS VIEIRA FERREIRA
Nada mais.
RÉU: ATMOSPHERA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA e outros
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
dal
Notificação
DECISÃO PJe-JT
Em face da decisão de acertamento de ID n. 808ddfb - interpõe
JOSÉ CARLOS VIEIRA FERREIRA, embargos de declaração na
ID fc0efb2. Sustenta que na decisão de acertamento há equívoco,
uma vez que o 2º Executado Município de Ribeirão Preto é
Processo Nº RTOrd-0121400-13.2008.5.15.0113
AUTOR
LUCIA GOUVEA
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
RÉU
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB:
109035/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
responsável subisidiário, conforme v. acórdão (ID n. 70e7f63).
Assim, requer o acolhimento da presente medida.
É O RELATÓRIO.
DECIDO:
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e regulares.
Como dispõe o artigo 897-A da CLT, com a redação dada pela Lei
DESTINATÁRIO:
n. 9.957, de 12/01/2000, são cabíveis embargos de declaração da
sentença ou acórdão, em cinco dias, sempre que houver omissão
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
ou contradição no julgado, ou manifesto equívoco na
apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, admitido
o efeito modificativo.
Prospera a insurgência do Embargante, tendo em vista que no v.
acórdão (ID n. 72db430-pág. 8) constou:
"Posto isso, decido: conhecer do recurso ordinário de JOSÉ
CARLOS VIEIRA FERREIRA e o prover em parte para reconhecer
a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, MUNICÍPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121935
Deverá a reclamada comprovar o pagamento da OPV em cinco
dias, sob pena de penhora.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0212000-46.2009.5.15.0113
AUTOR
LEONICE CRISTINA DE SOUZA
RUFINO
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)