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TRT15 25/07/2018 -Fl. 8202 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8202

DE RIBEIRÃO PRETO, pelos créditos deferidos neste feito".
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO

Isto posto, conheço dos embargos de declaração ajuizados por

JUSTIÇA DO TRABALHO

JOSÉ CARLOS VIEIRA FERREIRA, para no mérito, julgá-los
PROCEDENTES, para o fim e efeito de retificar a decisão de

Fundamentação

acertamento devendo constar o 2º Executado Município de
Ribeirão Preto como responsável subsidiário. ATENTE A
SECRETARIA.
Aguarde-se o pagamento do valor devido pela 1ª Executada

PROCESSO: 0010104-05.2016.5.15.0113
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

ATMOSPHERA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.,
devedora principal.
Intimem-se as partes.

AUTOR: JOSE CARLOS VIEIRA FERREIRA

Nada mais.

RÉU: ATMOSPHERA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA e outros

MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

dal

Notificação
DECISÃO PJe-JT

Em face da decisão de acertamento de ID n. 808ddfb - interpõe
JOSÉ CARLOS VIEIRA FERREIRA, embargos de declaração na
ID fc0efb2. Sustenta que na decisão de acertamento há equívoco,
uma vez que o 2º Executado Município de Ribeirão Preto é

Processo Nº RTOrd-0121400-13.2008.5.15.0113
AUTOR
LUCIA GOUVEA
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
RÉU
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB:
109035/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP

responsável subisidiário, conforme v. acórdão (ID n. 70e7f63).
Assim, requer o acolhimento da presente medida.
É O RELATÓRIO.
DECIDO:
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e regulares.
Como dispõe o artigo 897-A da CLT, com a redação dada pela Lei

DESTINATÁRIO:

n. 9.957, de 12/01/2000, são cabíveis embargos de declaração da
sentença ou acórdão, em cinco dias, sempre que houver omissão

AO ADVOGADO DA RECLAMADA:

ou contradição no julgado, ou manifesto equívoco na
apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, admitido
o efeito modificativo.
Prospera a insurgência do Embargante, tendo em vista que no v.
acórdão (ID n. 72db430-pág. 8) constou:
"Posto isso, decido: conhecer do recurso ordinário de JOSÉ
CARLOS VIEIRA FERREIRA e o prover em parte para reconhecer
a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, MUNICÍPIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121935

Deverá a reclamada comprovar o pagamento da OPV em cinco
dias, sob pena de penhora.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0212000-46.2009.5.15.0113
AUTOR
LEONICE CRISTINA DE SOUZA
RUFINO
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)

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