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TRT15 26/07/2018 -Fl. 2799 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2799

o contrato de trabalho com a reclamada está em pleno vigor, e
poderá vir a sofrer retaliações, como a destituição da função,
redução salarial, transferência, instauração de processo

A gratificação complementar denominada Complemento Temporário

administrativo e constrangimentos, em razão da propositura desta

Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA -, foi instituída com o

demanda.

fito de equiparar a remuneração dos cargos de Gerente, na
instituição financeira reclamada, àquelas pagas aos ocupantes dos
mesmos cargos em instituições privadas.

Vejamos.

Tal parcela teve como finalidade evitar a perda de material humano
qualificado, mediante a captação de outras entidades financeiras
É cediço que a tutela inibitória visa inibir a prática de ato futuro ilícito

com propostas salariais mais vantajosas, tendo em vista a alta

e danoso em situações concretas, ante o princípio da

competitividade existente no setor bancário.

inafastabilidade da jurisdição (art. 5ª, XXXV, da Constituição
Federal).

Não se trata, como quer fazer crer a autora, de verba decorrente do
exercício de função de confiança, mas, sim, em razão da
Ocorre que a concessão da medida, impondo-se à parte adversa

defasagem salarial existente, naquele momento, entre a

obrigação de fazer ou de não fazer, depende da verificação da

remuneração dos empregados da reclamada e dos demais

situação concreta posta em Juízo, não sendo admissível em

integrantes do mercado de trabalho bancário.

situações meramente hipotéticas.

Evidente, portanto, o caráter variável e indenizatório da verba,
No caso, não se verifica qualquer prova ou indício de retaliação ou

criada unicamente com o fito de evitar a perda salarial, pelo que não

perseguição da empregadora em decorrência do ajuizamento da

se justifica a integração/incorporação pretendida pela autora,

presente reclamação trabalhista, de forma que inexiste o "periculum

mormente porque a concessão do indigitado benefício não advém

in mora" ou "fumus boni iuris" a justificar a concessão da medida

de qualquer imperativo legal, mas de mera liberalidade do

postulada pela obreira.

empregador, merecendo, por isso, interpretação restritiva, na forma
dos artigos 114 do CC e 444 da CLT.

Logo, à míngua dos requisitos que autorizem a sua concessão,
mantém-se a r. sentença, que indeferiu a tutela inibitória postulada,

Veja-se que a interpretação ampliativa acerca de benesses

nos termos fundamentados.

concedidas livremente pelo empregador redunda em verdadeiro
desestímulo a sua concessão/criação, em evidente prejuízo ao
próprio trabalhador, pelo que dela deve evitar lançar mão esta
Especializada.

Mantém-se.

Note-se, ademais, que o Plano de Cargos e Salários instituído pela
DA INTEGRAÇÃO SALARIAL DA PARCELA CTVA

ré visou, justamente, promover a equivalência remuneratória entre
trabalhadores públicos e privados, razão pela qual não se pode

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965

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