2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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o contrato de trabalho com a reclamada está em pleno vigor, e
poderá vir a sofrer retaliações, como a destituição da função,
redução salarial, transferência, instauração de processo
A gratificação complementar denominada Complemento Temporário
administrativo e constrangimentos, em razão da propositura desta
Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA -, foi instituída com o
demanda.
fito de equiparar a remuneração dos cargos de Gerente, na
instituição financeira reclamada, àquelas pagas aos ocupantes dos
mesmos cargos em instituições privadas.
Vejamos.
Tal parcela teve como finalidade evitar a perda de material humano
qualificado, mediante a captação de outras entidades financeiras
É cediço que a tutela inibitória visa inibir a prática de ato futuro ilícito
com propostas salariais mais vantajosas, tendo em vista a alta
e danoso em situações concretas, ante o princípio da
competitividade existente no setor bancário.
inafastabilidade da jurisdição (art. 5ª, XXXV, da Constituição
Federal).
Não se trata, como quer fazer crer a autora, de verba decorrente do
exercício de função de confiança, mas, sim, em razão da
Ocorre que a concessão da medida, impondo-se à parte adversa
defasagem salarial existente, naquele momento, entre a
obrigação de fazer ou de não fazer, depende da verificação da
remuneração dos empregados da reclamada e dos demais
situação concreta posta em Juízo, não sendo admissível em
integrantes do mercado de trabalho bancário.
situações meramente hipotéticas.
Evidente, portanto, o caráter variável e indenizatório da verba,
No caso, não se verifica qualquer prova ou indício de retaliação ou
criada unicamente com o fito de evitar a perda salarial, pelo que não
perseguição da empregadora em decorrência do ajuizamento da
se justifica a integração/incorporação pretendida pela autora,
presente reclamação trabalhista, de forma que inexiste o "periculum
mormente porque a concessão do indigitado benefício não advém
in mora" ou "fumus boni iuris" a justificar a concessão da medida
de qualquer imperativo legal, mas de mera liberalidade do
postulada pela obreira.
empregador, merecendo, por isso, interpretação restritiva, na forma
dos artigos 114 do CC e 444 da CLT.
Logo, à míngua dos requisitos que autorizem a sua concessão,
mantém-se a r. sentença, que indeferiu a tutela inibitória postulada,
Veja-se que a interpretação ampliativa acerca de benesses
nos termos fundamentados.
concedidas livremente pelo empregador redunda em verdadeiro
desestímulo a sua concessão/criação, em evidente prejuízo ao
próprio trabalhador, pelo que dela deve evitar lançar mão esta
Especializada.
Mantém-se.
Note-se, ademais, que o Plano de Cargos e Salários instituído pela
DA INTEGRAÇÃO SALARIAL DA PARCELA CTVA
ré visou, justamente, promover a equivalência remuneratória entre
trabalhadores públicos e privados, razão pela qual não se pode
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