Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 28680 »
TRT15 02/08/2018 -Fl. 28680 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018

AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO

DENIS EDUARDO DE CARVALHO
ELDER PERICLES FERREIRA
DIAS(OAB: 269866/SP)
CARLOS MARCIO ESTEVES
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 115392/SP)
RAQUEL ALMEIDA ROSCIA
RAFAEL ALMEIDA ROSCIA
GR CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - EPP

28680

Inconformados com a r. decisão de fls. 21, que indeferiu o recurso
pedido, agrava de petição os exequentes (fls. 24/29). Insurge-se
contra a fraude à execução.

Intimado(s)/Citado(s):
- BELCHIOR DONIZETI DOS SANTOS

Não foi apresentada contraminuta

Dispensada a remessa dos autos à D. Procuradoria, nos termos do
PODER JUDICIÁRIO

Regimento Interno deste E. Tribunal do Trabalho da 15ª Região.

JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.

8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0001232-52.2011.5.15.0088
VOTO
AGRAVO DE PETIÇÃO
Conhece-se o agravo de petição, eis que preenchidos os
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LORENA

pressupostos de admissibilidade.

AGRAVANTE: ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA E OUTROS 60

AGRAVADO: GR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP

AGRAVADO: RAFAEL ALMEIDA ROSCIA

Fraude à execução

Sustentam os exequentes que houve alienação de imóvel em
04/08/2011, argumentando que já havia ação ajuizada naquela data

AGRAVADO: RAQUEL ALMEIDA ROSCIA

por Jucemir Moreira, razão pela qual deve ser reconhecida a fraude
à execução.

JUIZ SENTENCIANTE: WILSON CANDIDO DA SILVA
A decisão agravada tem o seguinte teor:
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA

"Indefiro. A alienação do imóvel, conforme cópia da escritura de
compra e venda acostada aos autos, ocorrera em 04/08/2011, um

JPCRS/fcl

dia antes da distribuição desta reclamação trabalhista. Portanto, o
caso não se subsume ao art. 792 do CPC, já que na data da
alienação não corria demanda capaz de reduzir o devedor à
insolvência. Logo, não se trata de hipótese de fraude à execução."
(fl. 21)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.