2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
6317
processual escolhido, o autor manteve-se inerte, motivo pelo qual
Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao
declaro extinta a presente reclamação trabalhista, sem
autor da importância das parcelas destinadas ao seguro
resolução do mérito, nos termos dos paragrafos 1º e 3ºdo art.
desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a
840da CLT.
percepção do benefício.
Custas pelo autor, no importe de R$2.288,26 calculadas sobre o
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
valor da causa, das quais fica isento, por ser beneficiário da
CTPS nº 018693 série 00362
assistência judiciária gratuita.
Admissão: 23/01/2018
Intime-se o reclamante.
Demissão: 13/06/2018
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Empregador: MARIA NEUZA CASTRO MACHADO CPF nº
Em 30 de Agosto de 2018.
199.654.818-22
Visando à observância dos princípios da celeridade e economia
processuais, uma via deste despacho valerá como Alvará Judicial
para o fim supracitado.
Juiz(íza) do Trabalho
Salienta-se que o presente documento, assinado eletronicamente, é
Despacho
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
Processo Nº RTSum-0010643-95.2018.5.15.0146
AUTOR
JESSICA CRISTINA DA SILVA
BAGINI
ADVOGADO
LUCAS ANTUNES MEIRA(OAB:
406033/SP)
RÉU
MARIA NEUSA CASTRO MACHADO
ADVOGADO
MARIA LUCIA NUNES(OAB:
96458/SP)
assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao
seguinte
endereço
na
internet
-
http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam -, digitando no campo "número do documento" o número
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA DA SILVA BAGINI
- MARIA NEUSA CASTRO MACHADO
do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição destinatária das ordens judiciais poderá imprimir tantas
vias quantas forem necessárias para o seu controle interno de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamentos.
NÃO DEVE O BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ COMPARECER EM
SECRETARIA PARA RETIRADA DO DOCUMENTO, VEZ QUE
Fundamentação
INCUMBE À PARTE PROCEDER A SUA IMPRESSÃO.
Processo: 0010643-95.2018.5.15.0146
Após, aguarde-se vencimento do acordo.
AUTOR: JESSICA CRISTINA DA SILVA BAGINI
Em 30 de Agosto de 2018.
RÉU: MARIA NEUSA CASTRO MACHADO
RPM/mtpl
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Diante do requerimento formulado pelo reclamante sob id ca2cd0a
de 16/08/2018, defiro o pedido do autor.
Assim sendo, determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica
Federal, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento da
Sra. JESSICA CRISTINA DA SILVA BAGINI- CPF: 479.691.478-10,
Processo Nº RTOrd-0012353-87.2017.5.15.0146
AUTOR
MARIA DA CRUZ BORGES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA MARCHIO DA
SILVA(OAB: 154896/SP)
RÉU
BRAZAO CEROZI RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE RENATO TAKEDA DE
QUEIROZ(OAB: 305002/SP)
ou a seu advogado, o Dr. Lucas Antunes Meira - OAB: SP406033
da importância existente na conta vinculada do FGTS ao
reclamante, acrescida de juros e correção monetária.
Determino, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123550
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAO CEROZI RESTAURANTE LTDA - ME
- MARIA DA CRUZ BORGES DA SILVA