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TRT15 31/08/2018 -Fl. 6317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018

6317

processual escolhido, o autor manteve-se inerte, motivo pelo qual

Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao

declaro extinta a presente reclamação trabalhista, sem

autor da importância das parcelas destinadas ao seguro

resolução do mérito, nos termos dos paragrafos 1º e 3ºdo art.

desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a

840da CLT.

percepção do benefício.

Custas pelo autor, no importe de R$2.288,26 calculadas sobre o

Para tais fins, são informados os dados abaixo:

valor da causa, das quais fica isento, por ser beneficiário da

CTPS nº 018693 série 00362

assistência judiciária gratuita.

Admissão: 23/01/2018

Intime-se o reclamante.

Demissão: 13/06/2018

Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Empregador: MARIA NEUZA CASTRO MACHADO CPF nº

Em 30 de Agosto de 2018.

199.654.818-22
Visando à observância dos princípios da celeridade e economia
processuais, uma via deste despacho valerá como Alvará Judicial
para o fim supracitado.

Juiz(íza) do Trabalho

Salienta-se que o presente documento, assinado eletronicamente, é

Despacho

suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a

Processo Nº RTSum-0010643-95.2018.5.15.0146
AUTOR
JESSICA CRISTINA DA SILVA
BAGINI
ADVOGADO
LUCAS ANTUNES MEIRA(OAB:
406033/SP)
RÉU
MARIA NEUSA CASTRO MACHADO
ADVOGADO
MARIA LUCIA NUNES(OAB:
96458/SP)

assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao

seguinte

endereço

na

internet

-

http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam -, digitando no campo "número do documento" o número

Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA DA SILVA BAGINI
- MARIA NEUSA CASTRO MACHADO

do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição destinatária das ordens judiciais poderá imprimir tantas
vias quantas forem necessárias para o seu controle interno de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

pagamentos.
NÃO DEVE O BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ COMPARECER EM
SECRETARIA PARA RETIRADA DO DOCUMENTO, VEZ QUE

Fundamentação

INCUMBE À PARTE PROCEDER A SUA IMPRESSÃO.

Processo: 0010643-95.2018.5.15.0146

Após, aguarde-se vencimento do acordo.

AUTOR: JESSICA CRISTINA DA SILVA BAGINI

Em 30 de Agosto de 2018.

RÉU: MARIA NEUSA CASTRO MACHADO
RPM/mtpl

DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Diante do requerimento formulado pelo reclamante sob id ca2cd0a
de 16/08/2018, defiro o pedido do autor.
Assim sendo, determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica
Federal, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento da
Sra. JESSICA CRISTINA DA SILVA BAGINI- CPF: 479.691.478-10,

Processo Nº RTOrd-0012353-87.2017.5.15.0146
AUTOR
MARIA DA CRUZ BORGES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA MARCHIO DA
SILVA(OAB: 154896/SP)
RÉU
BRAZAO CEROZI RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE RENATO TAKEDA DE
QUEIROZ(OAB: 305002/SP)

ou a seu advogado, o Dr. Lucas Antunes Meira - OAB: SP406033
da importância existente na conta vinculada do FGTS ao
reclamante, acrescida de juros e correção monetária.
Determino, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123550

Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAO CEROZI RESTAURANTE LTDA - ME
- MARIA DA CRUZ BORGES DA SILVA

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