2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
Saliento que a declaração de hipossuficiência (fl.66) é prova
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Ante o exposto,
bastante dessa condição (Lei n.º 7.115/1.983, art. 1.º, caput).
1- RATIFICO as decisões de audiência e fl.173.
Litigância de má-fé: não identifico.
2- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante,
Expedição de ofícios a outros Órgãos Públicos: não é o caso.
resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à 1ª
Reclamada que pague à parte Reclamante, como se apurar em
liquidação de sentença:
Orientação quanto a embargos declaratórios: não os
2.a) adicional de risco;
conheçoquando objetivam: (a) prequestionamento (CPC, art. 1.013,
§ 1.º; TST, Súmula, 393); (b) combater vício alheio aos arts. 1.022
2.b) horas extras;
do CPC e 897-A da CLT (v.g., decisão extra e ultra petita; ver:TST,
Súmula, 298, item V); (c) exame pormenorizado de todas as
2.c) adicional noturno;
questões suscitadas; basta fundamentar a decisão (STF, AI
791.292/PE, Pleno, Relator Gilmar Mendes, DJE 13/8/2.010),
2.d) intervalos dos arts. 66 e 71 da CLT;
enfrentando tão somente os argumentos deduzidos no processo
capazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgador (CPC, art.
2.e) repercussão das verbas dos itens "2.a" a "2.d";
489, inciso IV); (d) análise de temas não arguidos; reexame de
mérito (fatos, provas ou teses jurídicas), da condenação provisória,
2.f) indenização pela dispensa no trintídio que antecede a data-base
de sanções ou de honorários (valor, concessão ou rejeição,
da categoria;
proporcionalidade etc.); (e) inserções desnecessárias no dispositivo
(vide a orientação infra).
2.g) reembolso de gasto com curso;
2.h) diferenças de vale-alimentação.
Admoesto as partes: o manejo inapropriado dos embargos de
declaração, ou seja, desatendendo as orientações suso,
notadamente quando o real intento consiste no rejulgamento, a
A 2ª Reclamada responde subsidiariamente.
despeito da menção a algum vício típico, pode resultar na
aplicação dos arts. 793-C da CLT e 1.026, § 2.º do CPC.
A 3ª Reclamada deve ser excluída da lide, pois o silêncio da
parte Reclamante autoriza concluir que integralmente quitado o
acordo formulado com tal empresa.
III - DISPOSITIVO
Metodologias de quantificação de direitos e do cumprimento da
sentença, o inteiro teor do tópico "Outros temas" e TODAS as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989