2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
ADVOGADO
condenar a reclamada MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS a pagar ao
reclamante ANTONIO RIBEIRO ARANTES:
RÉU
- horas extraordinárias e reflexos.
ADVOGADO
45442
MARCIO RODRIGO ROCHA
VITORIANO(OAB: 224990/SP)
LEDE SERVICOS AGRICOLAS DE
NOVO HORIZONTE LTDA - EPP
DANIEL DE MARCO VALSECHI(OAB:
398067/SP)
A reclamada pagará ao sindicato-assistente honorários advocatícios
assistenciais, nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
- CAIO GEOVANE ARAUJO DA SILVA
- LEDE SERVICOS AGRICOLAS DE NOVO HORIZONTE LTDA EPP
os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizada está a dedução das parcelas pagas sob a mesma
rubrica para que se evite enriquecimento sem causa, vedada a
juntada de novos documentos.
PODER JUDICIÁRIO
Juros serão contados a partir da distribuição da ação (CLT, art. 883)
JUSTIÇA DO TRABALHO
e observado o disposto no art. 1º-F, da Lei 9494/97, com a redação
dada pela Lei 11.960/09, por tratar-se de Fazenda Pública.
Fundamentação
Correção monetária na forma da Súmula 381 do Tribunal Superior
do Trabalho, observada, entretanto, a aplicação do IPCA-E em
razão da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR
como índice de correção monetária.
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368
do Tribunal Superior do Trabalho, observado, entretanto, o regime
de competência e não de caixa, bem como a não incidência sobre
Processo nº: 0012885-61.2017.5.15.0049
os juros de mora.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto as
RECLAMANTE: CAIO GEOVANE ARAUJO DA SILVA
incidências sobre FGTS, conforme o artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
RECLAMADA: LEDE SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE NOVO
Ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita.
HORIZONTE LTDA EPP
Atribuo à condenação o valor de R$ 10.000,00. Custas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, isenta na forma do art. 790-A
da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos
SENTENÇA
declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e
contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus
fundamentos ou buscar reapreciar as provas não serão conhecidos
e não interromperão o prazo para recurso ordinário para a parte
RELATÓRIO dispensado na forma do art. 852-I da CLT.
embargante, sendo o embargante, ainda, apenado em litigância de
má-fé.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Itápolis, SP, 20 de setembro de 2018.
Direito intertemporal - Irretroatividade da Lei 13.467/2017 Inaplicabilidade às ações ajuizadas até 10/11/2017
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
A Lei nº 13.467/17, de 11/11/2017, introduziu uma série de
Juiz do Trabalho Substituto
mudanças no Direito Material e Processual do Trabalho, muitas
dentre elas de natureza sancionatória e também restritivas de
direitos do empregado.
Sentença
Pois bem. A aplicação da nova ordem trabalhista que se constrói
Processo Nº RTSum-0012885-61.2017.5.15.0049
AUTOR
CAIO GEOVANE ARAUJO DA SILVA
aos processos já em curso quando de sua entrada em vigor mostrase, no mínimo, imprópria. Ora, ainda que haja inserido mudanças
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