2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0153000-25.2002.5.15.0093
AUTOR
CINTIA CILENE MACEDO
ADVOGADO
RICARDO VALENTIM MOTTA(OAB:
100143/SP)
ADVOGADO
ROBSON MACIEL MOTTA(OAB:
223545/SP)
RÉU
JONAS ANTONIO VAZ DE ARRUDA
RÉU
MARIA INES VALERIANO MARTINS
RÉU
CENTRAL BRASILEIRA DE LISTAS E
GUIAS LTDA
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
RÉU
JANICE NOGUEIRA ROSA
RÉU
RENATO LOPES PINTO
TERCEIRO
GLAUCIA MARTINS PINTO
INTERESSADO
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
TERCEIRO
HELLEN PAULA MARTINS PINTO
INTERESSADO
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
TERCEIRO
FELIPE LOPES MENDES PINTO
INTERESSADO
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL BRASILEIRA DE LISTAS E GUIAS LTDA
- CINTIA CILENE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3504
Logo, inexistindo prova da má-fé, indefiro o pedido de
reconhecimento de fraude na doação.
Ainda, conforme consta na certidão do Oficial de Justiça, o imóvel
encontra-se locado com penhora de aluguéis para pagamento da
execução trabalhista que tramita na 7º VT local, tornando, assim,
inviável a expedição por este juízo de mandado de penhora de
aluguéis, considerando o valor da execução daqueles autos e os
valores dos aluguéis.
Ante os argumentos acima, intime-se o reclamante para indicar
bens passíveis de penhora, assim como dos termos do art. 11-A da
CLT, cujo prazo terá início com a intimação dos presentes termos.
Em 2 de Outubro de 2018.
Decisão
Processo Nº ExProvAS-0012705-10.2017.5.15.0093
EXEQUENTE
CARLOS CESAR PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARIA HADDAD
TOMASILLO(OAB: 185951/SP)
ADVOGADO
JOSE RICARDO HADDAD(OAB:
126241/SP)
ADVOGADO
DANIELE ROCHA TETI(OAB:
212736/SP)
EXECUTADO
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
JOSE PETRINI RODRIGUES(OAB:
103795/SP)
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0153000-25.2002.5.15.0093
- CARLOS CESAR PEREIRA
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
AUTOR: CINTIA CILENE MACEDO
RÉU: CENTRAL BRASILEIRA DE LISTAS E GUIAS LTDA e outros
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sovs
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem razão o reclamante em seus argumentos formulados em
audiência, tendo em conta que O inciso II do art. 792 do Novo
Fundamentação
Código de Processo Civil dispõe que "considera-se em fraude de
execução a alienação ou oneração de bens: (...) IV - quando, ao
tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor
ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...).
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
Embora a presente reclamação trabalhista tenha sido distribuída em
09/03/2002, os sócios da reclamada somente foram incluídos no
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
polo passivo por despacho proferido em 06/09/2005.
Assim, ao tempo da doação, realizada no ano de 2003, não corria
PROCESSO: 0012705-10.2017.5.15.0093
contra os sócios demanda capaz de reduzi-los à insolvência.
CLASSE: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
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