2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
3322
A ausência do reclamante importará no arquivamento da ação e da
reclamada em revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Processo: 0011978-15.2017.5.15.0105
AUTOR: ALBERTO JOSE DO NASCIMENTO
RÉU: OGB COMERCIO DE GASES S/A
Intimem-se as partes por meio de seus patronos e, se não houver
advogado constituído, por registrado postal, cientificando-se as
EXE/etsb
pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por
prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e
dar e receber quitação.
SENTENÇA
Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da Súmula 197 do C. TST.
Em 22 de Outubro de 2018.
Considerando-se as diversas execuções que tramitam neste Juízo
em face do(s) mesmo(s) executado(s), bem como a determinação
Juiz(íza) do Trabalho
de cumulação das execuções nos autos do processo n. 001003963.2018.5.15.0105, determino a reunião da presente execução
àquela, nos termos da Portaria GP-CR n. 55/2013.
Inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores
VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO
PAULISTA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011978-15.2017.5.15.0105
AUTOR
ALBERTO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JACKELINE DE CAMARGO
IMPERIO(OAB: 318643/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA(OAB:
334991/SP)
RÉU
OGB COMERCIO DE GASES S/A
ADVOGADO
RENATO JOSE MARIANO(OAB:
202370/SP)
Trabalhistas.
Os valores devidos pelo(s) executado(s) nos autos do processo
principal, evitando-se atos processuais desnecessários. Objetiva-se,
assim, a celeridade e economia processual, com a prática de atos
mais efetivos e tendentes à satisfação de todos os créditos
exequendos.
Providencie a Secretaria a confecção de planilha, contendo todos os
valores das execuções, anexando-a nos autos principais.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE DO NASCIMENTO
O(s) exequente(s) nestes autos e seu(s) patrono(s) deverá(ão) ser
cadastrado(s) nos autos da execução coletiva.
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência ao(s) exequente(s).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, arquivem-se os presentes autos e aguarde-se o deslinde da
execução coletiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125750