2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
Justiça do Trabalho.
4702
Quanto ao requerido pela exequente em ID.7643867, nada a
considerar, reporto-me à decisão de ID.2521bd3.
Intimada a embargada, manteve-se silente.
Decorrendo o prazo, liberem-se os depósitos recursais de ID.s
Relatados.
d4a1c19 e fce990b à Sra. Perita e ao INSS e remetam-se os autos
ao arquivo.
DECIDE-SE
Intimem-se.
Conheço dos presentes embargos à execução, eis que atendidos
Como medida de economia e celeridade processual servirá cópia do
seus requisitos de admissibilidade.
presente despacho como ALVARÁ JUDICIAL para que o Sr.
Gerente da Caixa Econômica Federal de Itanhaém, ou quem suas
Quanto ao mérito razão assiste à embargante.
vezes fizer, efetue o pagamento da importância de R$41.720,31,
referente ao depósito judicial e recursal, abaixo discriminados,
ERRO MATERIAL NA ATUALIZAÇÃO REALIZADA PELA
acrescida de correção monetária e juros de mora, à reclamada
SECRETARIA DA VARA
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.472.676/0001-72
e/ou ao seu advogado Dr. ARMINDO BAPTISTA MACHADO - OAB:
O valor apresentado no laudo contábil como principal correspondia
SP78583 - CPF: 817.243.908-30 e/ou a Dra. MARIA DE FATIMA
a R$88.185,12 e os juros a R$127.300,71, totalizando
CONCEICAO CUNHA - OAB: SP89156 - CPF: 105.099.738-76,
R$215.485,84, em 01/05/2016, atualizando os valores para o dia
com procuração nos autos.
18/10/2016, data do depósito judicial, corresponderia o principal a
- cta judicial: 0742-042-01.510.115-0, valor: R$33.859,53, data:
R$89.081,64 e os juros a R$133.592,82, totalizando R$222.674,46,
28/09/2018
conforme demonstrativo acostado em ID. 495b8c7.
- cód estabelecimento: 06931800108477, conta nº 00006368797,
valor: R$7.860,78, data: 10/10/2018
Observando o demonstrativo de atualizando de cálculo acostado em
Total:
ID.383f8f6, elaborado pela secretaria, noto que foi apontado de
R$41.720,31
principal R$89.081,64 e de juros R$142.892,90, totalizando
Desnecessária a assinatura manuscrita no presente documento
R$231.974,54, em 18/10/2018, ocasionando excesso de
com assinatura com certificado digital, devendo a parte imprimi-lo e
R$9.300,08, referente aos juros moratórios sobre o FGTS que foram
se dirigir à Instituição Bancária competente, nos termos do Ofício
incluídos em duplicidade, assistindo razão à embargante.
Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª
Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do
DA MULTA DE 10%, ART.523, § 1º DO CPC
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Com razão a embargante, indevida a multa do art. 523, § 1º, do
CPC, tendo em vista que a execução encontrava-se totalmente
Itanhaém, 26 de outubro de 2018.
garantida com o depósito efetuado em 18/10/2016, não cabendo,
portanto, a aplicação da referida multa.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução
opostos pela executada, nos termos da fundamentação e determino
a liberação do valor bloqueado através do sistema Bancejud e do
depósito recursal de ID. Ea46da8 à embargante.
Custas pela embargada, no importe de R$44,26, isenta nos termos
Processo Nº RTSum-0011591-89.2018.5.15.0064
AUTOR
RAINE LIMA DE MIRANDA
ADVOGADO
TARCISIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
358539/SP)
RÉU
CONSTRUCENTER DE ITANHAEM
COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE LIMA DE MIRANDA
da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125852