Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 24412 »
TRT15 08/11/2018 -Fl. 24412 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018

24412

5. Contribuições fiscais - cota parte empregador

Pugna a recorrente pela isenção do recolhimento da
contribuição previdenciária patronal, alegando estar
equiparada às entidades de fins filantrópicos. Sustenta, ainda,

Diante do exposto, decide-se não conhecer da remessa oficial e

que o produto do imposto de renda é revertido em seu favor,

conhecer do recurso interposto por FUNDAÇÃO CENTRO DE

estando desobrigada de comprovar o seu recolhimento.

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA - SP e, acolhendo uma das preliminares

Dispõe o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal:

arguidas, para excluir da condenação a multa normativa e os
reflexos do quinquênio em gratificação de regime especial de

"Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

trabalho e gratificação de função, O PROVER, EM PARTE, para
deferir a exclusão da condenação do pagamento em dobro

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda

apenas das férias e do terço constitucional do período

e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre

aquisitivo de 2016/2017; para condenar a autora ao pagamento

rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias

de honorários sucumbenciais ao patrono da reclamada,

e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

arbitrados em 5% sobre a dobra de férias mais 1/3 do período
aquisitivo 2016/2017, apurado na inicial em R$ 4.974,15,
devidamente corrigido monetariamente; para ajustar a data da
aplicação da TR até o dia 24/03/2015 e, a partir do dia

Em que pese o imposto de renda seja revertido em favor do

25/03/2015, aplicar o índice IPCA-E para a correção monetária e

próprio Estado, não há como isentar a Fundação Estadual da

para autorizar a reclamada a proceder à retenção do imposto

obrigação de recolher o tributo. Todavia, autoriza-se a

de renda e repassá-lo, diretamente, ao Tesouro Estadual,

reclamada a proceder à retenção do imposto de renda e

determinando, todavia, a comprovação da comunicação à

repassá-lo, diretamente, ao Tesouro Estadual, determinando a

Secretaria da Receita Federal, no prazo de cinco dias após o

comprovação da comunicação à Secretaria da Receita Federal,

pagamento do crédito exequendo, sob pena de expedição de

no prazo de cinco dias após o pagamento do crédito

ofício pela Secretaria da Vara, tudo nos termos da

exequendo, sob pena de expedição de ofício pela Secretaria da

fundamentação.

Vara.
Arbitra-se o acréscimo condenatório em R$10.000,00, custas de
Provejo, em parte.

R$200,00, a cargo da reclamada, das quais permanece isenta,
nos moldes do artigo 790-A, inciso I, da CLT.

Dispositivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.