2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
RÉU
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
ADVOGADO
Trabalho].
RÉU
RÉU
Confiro, ainda, força de ALVARÁ JUDICIAL nos seguintes termos:
5898
HOTEL E RESTAURANTE MINOZZO
E CABRAL LTDA
MANOEL GIL NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 75059/SP)
KATIA ANTUNES CABRAL
ANTENOR MINOZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL E RESTAURANTE MINOZZO E CABRAL LTDA
Depósito recursal de 14/07/2015, no valor de R$ 7.485,83.
Reclamada: Elektro Redes S.A. - CNPJ 02.328.280/0001-97
Reclamante: José Lima dos Santos - PIS/PASEP 108.64254.04-8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Elektro Eletricidade e Serviços SA, CNPJ 02.328.280/0001-97,
Reclamada, e/ou seus advogados Jose Edgard Da Cunha Bueno
Fundamentação
Filho - OAB: SP126504 ou Fernando Nazareth Durao - OAB:
SP211922-D, com procuração nos autos supra, vai à AGÊNCIA DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM ITANHAÉM levantar a
Processo: 0061200-32.2004.5.15.0064
importância de R$7.485,83 (sete mil quatrocentos e oitenta e cinco
AUTOR: ERIKA APARECIDA LERDINE
reais e oitenta e três centavos) referente ao depósito recursal supra,
RÉU: HOTEL E RESTAURANTE MINOZZO E CABRAL LTDA e
acrescida de correção monetária e juros de mora na forma da lei.
outros (2)
[ATENÇÃO: A presente decisão com força de Guia de
DESPACHO
Retirada/Alvará Judicial deverá ser impressa e levada diretamente
pelo(s) beneficiário(s) à AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL EM ITANHAÉM, assinada digitalmente pelo(a)
Considerando-se o valor de débito de R$ 4.362,18 em
magistrado(a), dispensada a assinatura física, nos termos do Ofício
03/03/2017 e o bloqueio positivo junto ao Bacenjud no importe de
Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª
R$ 3.418,60 em 12/10/2018, e ainda, a penhora do imóvel matrícula
Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do
nº 37.595 - CRI de Ribeirão Pires - SP, e que ainda, a certidão de
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
óbito - ID. ee5711c - Pág. 1 do 2ª executado, determino:
Trabalho].
Uma vez que a atividade de tentar conciliar as partes é decorrente
do ofício exercido por este Magistrado, podendo a citada tentativa
de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso do
No mais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
processo (art. 139, inciso V, c/c art 6º do CPC) e com amparo no
praxe.
disposto no art. 772, incisos I e II, do código adjetivo, DETERMINO
o comparecimento das partes perante este Juízo a fim de
participarem de audiência para tentativa de conciliação, ora
Intimem-se.
designada para o dia 19/12/2018(4ª f.), às 17h10 min.
Itanhaém, 23 de novembro de 2018.
A ausência, para a(o) executada(o), será considerada
atentatória à dignidade da Justiça, o que poderá implicar em
imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito (art.
774, IV do CPC e parágrafo único do mesmo artigo) e, para o(a)
GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA
Juiz do Trabalho
exequente, em litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV, do
CPC, com as consequências previstas no art. 81 do mesmo código.
Intimem-se os patronos e as partes diretamente, ficando estas
devidamente advertidas que deverão se fazer presentes na
audiência, por meio de seus representantes legais ou prepostos
Despacho
Processo Nº RTSum-0061200-32.2004.5.15.0064
AUTOR
ERIKA APARECIDA LERDINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126914
com poderes para transigir, receber citação/intimação, dar e receber
quitação. Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo