2642/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019
1360
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012356-87.2017.5.15.0131
AUTOR: ADINA MUNIZ DE SOUZA MARTINS
Fundamentação
RÉU: FISCO SOFT EDITORA LTDA. e outros
Processo: 0011710-43.2018.5.15.0131
AUTOR: JEFFERSON ELIAS DE PAULA
SENTENÇA
RÉU: F. BRASIL LTDA.
Vistos, etc.
DESPACHO
vosc
A presente ação foi proposta antes da vigência da lei
13.467/2017.
Uma vez que a reclamante não indicou os valores de todos os
pedidos, em conformidade com o disposto no §1º do art. 840 da
I - Relatório
CLT, defiro-lhe o prazo de 15 dias para que emende a petição inicial
(art. 321 do CPC e na Súm. 263 do C. TST), sob pena de extinção
ADINA MUNIZ DE DOUZA MARTINS propôs reclamação
do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
trabalhista em face de FISCO SOFT EDITORA LTDA. E
Vindo a emenda, intimem-se as partes acerca da audiência
THOMPSON REUTERS BRASIL CONTEUDO E TECNOLOGIA
designada.
LTDA. em que pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego a
Intime-se o/a reclamante.
partir de 01/12/2008, a condenção das reclamadas no pagamento
de diferenças diferenças salariais por equiparação de função,
desvio de função, horas extras, adicional noturno, participação nos
Em 14 de Janeiro de 2019.
lucros e resultados (PLR), multa do artigo 477 da CLT, indenização
por danos morais, honorários advocatícios e a concessão da justiça
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012356-87.2017.5.15.0131
AUTOR
ADINA MUNIZ DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO
RENATO SPARN(OAB: 287225/SP)
RÉU
FISCO SOFT EDITORA LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
RÉU
THOMSON REUTERS SERVICOS
ECONOMICOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
gratuita. Juntou documentos. Atribuiu 'a causa o valor de
R$369.313,33.
Em audiência, presentes as partes não se conciliaram. As
reclamadas apresentaram defesas com documentos, arguiram
preliminares e, no mérito, pugnaram pela improcedência dos
pedidos. Foram colhidos depoimentos testemunhais. Sem outras
provas a serem produzidas encerrou-se a intrução processual.
Razões finais por memoriais. Infriutíferas as tentativas conciliatórias.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINA MUNIZ DE SOUZA MARTINS
- FISCO SOFT EDITORA LTDA.
- THOMSON REUTERS SERVICOS ECONOMICOS LTDA.
É o relatório.
Decido.
PODER JUDICIÁRIO
II - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inépcia da petição inicial
Fundamentação
Como se sabe, a petição inicial deve conter os elementos
suficientes para a apresentação de defesa. Ao autor incumbe o
ônus de narrar os fatos que dão fundamento ao seu pedido, dos
quais decorre logicamente a conclusão.
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