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TRT15 14/02/2019 -Fl. 45270 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019

RÉU
DESPACHO

Exclua-se o feito da pauta do dia 09/10/2018.
Informe o reclamante o endereço atualizado da reclamada para

ADVOGADO

45270
ECOVITA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
PAULO CESAR LINO(OAB:
165726/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DANTAS DA SILVA

citação, no prazo de 10 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta e notifique-se.
No silêncio, arquive-se o processo.

PODER JUDICIÁRIO

Intime-se.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em 4 de Outubro de 2018.

Notificação
Processo Nº RTSum-0011254-32.2018.5.15.0022
AUTOR
WILIAN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
WEBER JOSE RODRIGUES DE
MORAIS(OAB: 195621/SP)
RÉU
SKILL-BROTHERS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP

Processo: 0011000-93.2017.5.15.0022
AUTOR: REGINALDO DANTAS DA SILVA
RÉU: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME
e outros (2)

Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAN SANTOS DA SILVA

DESTINATÁRIO:
SENTENÇA
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Vistos,
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
02/04/2019 13:40 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.

REGINALDO DANTAS DA SILVA, qualificado na inicial, propôs a
presente reclamação trabalhista em face de FRANCISCO PEDRO
DOS SANTOS CONSTRUÇÕES - ME, FRANCISCO PEDRO DOS

Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011000-93.2017.5.15.0022
AUTOR
REGINALDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
AGNALDO CAZARI(OAB: 281485/SP)
RÉU
FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
LUCAS SIA RISSATO(OAB:
348442/SP)
RÉU
FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCAS SIA RISSATO(OAB:
348442/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418

SANTOS e ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA., alegando que foi contratada pela 1ª reclamada de
18.06.2013 a 30.08.2014, para exercer a função de porteiro, com
salário de R$ 1.351,27 por mês, em benefício da 2ª reclamada.
Postula a rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de
verbas rescisórias e demais consectários desta modalidade de
dispensa, horas extras e indenização por danos morais. Pleiteia os
pedidos elencados nos itens a/h da petição inicial. Junta
documentos. Atribui à causa o valor de R$ 50.064,95.

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