2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
DECIDE-SE E FUNDAMENTA-SE.
Os embargos são tempestivos e estão assinados por procurador
40205
GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIRA DE PAULA MACHADO CUNHA
- JESSICA FERNANDA SILVA BRANDAO
regularmente constituído.
Conheço.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando há no julgado
PODER JUDICIÁRIO
contradição, obscuridade ou omissão, na forma do artigo 1.022 do
JUSTIÇA DO TRABALHO
novo Código de Processo Civil. Há omissão quando deixa de ser
apreciado pedido ou fundamento relevante deduzido na inicial e na
Fundamentação
contestação. Há contradição quando os fundamentos que
PROCESSO 0012399-92.2017.5.15.0076
embasaram a decisão conflitam com a parte dispositiva. E, por fim,
há obscuridade quando não se apreende com clareza o sentido da
Reclamante: JÉSSICA FERNANDA SILVA BRANDÃO
decisão.
Reclamada: ADONIRA DE PAULA MACHADO CUNHA
Não houve a omissão alegada. A rejeição quanto à homologação do
acordo noticiado nos autos decorreu do fato de que aquela
Vieram conclusos para o julgamento dos embargos de declaração
transação abrangia apenas parte da condenação, "apesar de o
interpostos pela reclamante.
devedor subsidiário, quem firmou a transação, ter sido condenado
pela integralidade do débito", tal como constou de maneira cristalina
RELATÓRIO
naquela decisão proferida pelo Juízo.
Sendo assim, não há que se falar em qualquer omissão quanto aos
JÉSSICA FERNANDA SILVA BRANDÃO interpôs, em 13/2/2019,
fundamentos que levaram o Juízo àquela decisão.
Embargos Declaratórios, afirmando que a Sentença foi omissa,
No mais, rejeito o pedido de devolução do prazo para interposição
porque não se manifestou quanto ao pedido de aplicação à
de recurso, visto que a parte embargante assumiu o risco de não
reclamada da multa por litigância de má-fé e da expedição de
interpor recurso ordinário no prazo legal, ainda que sem qualquer
ofícios para apuração de crime, fraudes e ilícitos cometidos.
certeza quanto à homologação do acordo apresentado.
Relatados.
CONCLUSÃO
DECIDE-SE E FUNDAMENTA-SE.
Posto isto, resolvo conhecer e negar provimento aos Embargos de
Os embargos são tempestivos e estão assinados por procurador
Declaração apresentados por WHITE LAKE EQUIPAMENTOS
regularmente constituído.
PROFISSIONAIS LTDA., nos autos da Ação Trabalhista movida por
Conheço.
DIOGO LINIKER DOS SANTOS, nos termos da fundamentação
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando há no julgado
retro, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
contradição, obscuridade ou omissão, na forma do artigo 1.022, do
Intimem-se.
Código de Processo Civil. Há omissão quando deixa de ser
Franca, 26 de fevereiro de 2019.
apreciado pedido ou fundamento relevante deduzido na inicial e na
contestação. Há contradição quando os fundamentos que
Adriel Pontes de Oliveira
embasaram a decisão conflitam com a parte dispositiva. E, por fim,
Juiz do Trabalho Substituto
há obscuridade quando não se apreende com clareza o sentido da
decisão.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012399-92.2017.5.15.0076
AUTOR
JESSICA FERNANDA SILVA
BRANDAO
ADVOGADO
HENRIQUE SANCHES DE
ALMEIDA(OAB: 141618/MG)
RÉU
ADONIRA DE PAULA MACHADO
CUNHA
Razão assiste à embargante, visto que, apesar de haver pedido de
condenação da reclamada à multa por litigância de má-fé e
expedição de ofícios, formulados em réplica, a sentença nada
mencionou a esse respeito.
Assim, sano a omissão apontada para que, na fundamentação da
sentença, seja acrescentado o seguinte tópico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131097