2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11143
AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE
PROCESSO Nº 0012097-90.2015.5.15.0122 - 2ª CÂMARA
AGRAVANTE: IAGO MENDONCA SANTOS
DORA ROSSI GÓES SANCHES
AGRAVADO: FUSION - TELECOMUNICAÇÃO LIMITADA - ME
Juíza Relatora
AGRAVADO: CLARO S.A.
AGRAVADO: ACACIO COSTA FREITAS JUNIOR
rsb
AGRAVADO: FREDERICO ADEODATO FARIA
AGRAVADO:
VOLT
SERVIÇOS
TELECOMUNICAÇÕES
-
DE
REDE
DE
EIRELI
AGRAVADO: DUSTER TELECOM EIRELI - ME
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Acórdão
Processo Nº AP-0012097-90.2015.5.15.0122
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
AGRAVANTE
IAGO MENDONCA SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO
DUSTER TELECOM EIRELI - ME
AGRAVADO
FREDERICO ADEODATO FARIA
AGRAVADO
VOLT SERVICOS DE REDE DE
TELECOMUNICACOES - EIRELI
AGRAVADO
ACACIO COSTA FREITAS JUNIOR
AGRAVADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
AGRAVADO
FUSION - TELECOMUNICACOES
LIMITADA - ME
ADVOGADO
PATRIK CAMARGO NEVES(OAB:
156541/SP)
Inconformado com a r. decisão de Id a7e3763 (fls. 384/387), da
lavra da MMª. Juíza Luciene Pereira Scandiuci Ridolfo, que
acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação,
agrava de petição o exequente sob Id dda3d54 (fls. 393/395).
Sustenta a incorreção do cálculo pericial, em relação às horas
extras apuradas no sábado que devem ser entendidas como as
Intimado(s)/Citado(s):
excedentes da 4ª e não da 8ª como apurado pelo Expert.
- CLARO S.A.
Não foi apresentada contraminuta.
PODER JUDICIÁRIO
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, com
JUSTIÇA DO TRABALHO
fulcro no artigo 111 do Regimento Interno deste Eg. TRT.
Relatados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379