2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
WALTER TEIXEIRA MAIA
JUNIOR(OAB: 197999/SP)
DAVINO FRANCISCO NEVES(OAB:
270932/SP)
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA
IMPERIAL
CARLOS EDUARDO ZULZKE DE
TELLA(OAB: 156754-D/SP)
PREMIER TERCEIRIZACAO
SERVICO PORTARIA LIMPEZA LTDA
CONDOMINIO EDIFICIO MARSELHA
BRENO CAETANO PINHEIRO(OAB:
222129/SP)
49894
Fundamentada decisão no tocante ao período de responsabilidade
subsidiária da Embargante, o não prevalecimento das razões do
Embargante não consubstancia omissão, contradição ou
obscuridade do julgado.
Reconhecida a responsabilidade da 3ª Reclamada até 12/04/2018,
não se afasta a responsabilidade pelas verbas rescisórias.
Eventual error in judicando desafia meio processual diverso, não
constituindo objeto de Embargos de Declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON JULIANO
- CONDOMINIO EDIFICIO MARSELHA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA IMPERIAL
Desejando reforma, deve o interessado fazer uso do meio
processual cabível.
Salários Atrasados - Cesta Básica - Vale-Alimentação
PODER JUDICIÁRIO
Consta expressamente do julgado "Autoriza-se a dedução dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos, como forma
de se evitar o enriquecimento indevido", o que já contempla a
Fundamentação
impossibilidade de pagamento de parcela já comprovada nos autos,
não subsistindo omissão, contradição ou obscuridade..
11ª Vara do Trabalho de Campinas - SP
Processo n°. 0010751-75.2018.5.15.0130
Posto isso, são conhecidos os Embargos de Declaração opostos
por CONDOMINIO EDIFICIO MARSELHA para se os REJEITAR,
nos termos das razões esposadas.
AUTOR: ADILSON JULIANO
Intimem-se.
RÉU: PREMIER TERCEIRIZACAO SERVICO PORTARIA
Campinas, 23 de Maio de 2019.
LIMPEZA LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA IMPERIAL,
CONDOMINIO EDIFICIO MARSELHA
ARTUR RIBEIRO GUDWIN
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONDOMINIO EDIFICIO MARSELHA opôs Embargos de
Declaração aduzindo omissão a respeito da limitação da
responsabilidade subsidiária da Embargante; omissão a respeito do
efetivo pagamento dos salários dos meses de dezembro, janeiro,
fevereiro e março de 2018; omissão a respeito do efetivo
pagamento da 2ª parcela do 13º de 2017, bem como das cestas
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011321-61.2018.5.15.0130
AUTOR
DENIS LUCAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIA REGINA CAJAIBA DE
SOUSA(OAB: 110644/SP)
RÉU
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE
DEUS
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
básicas e vale-alimentação dos meses de janeiro a abril de 2018;
que indevida a responsabilidade sobre as verbas rescisórias.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS LUCAS DE OLIVEIRA
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
DECIDE-SE
Tempestivos.
PODER JUDICIÁRIO
Representações processuais regulares.
JUSTIÇA DO TRABALHO
São cognoscíveis.
Fundamentação
Limitação da Responsabilidade Subsidiária - Verbas
Rescisórias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136
Processo: 0011321-61.2018.5.15.0130