Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 56939 »
TRT15 13/02/2020 -Fl. 56939 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020

56939

Fundamentação

Relatório

Conheço do agravo de petição, por regular e tempestivo.

O exequente MARCELO SOARES ZONZINI interpõe agravo de
petição contra a decisão que afastou a responsabilidade do sócio

1 - Responsabilidade do Sócio CARLOS ALBERTO PEREIRA

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA sobre seu crédito e os

DA SILVA

demais pedidos de prosseguimento da execução. Aduz que o sócio,
ao integrar o quadro societário, assume todo o passivo da empresa

O exequente MARCELO SOARES ZONZINI interpõe agravo de

à semelhança do que ocorre com os sucessores. Renova a

petição contra a decisão que afastou a responsabilidade do sócio

pretensão de que sejam suspensos/ recolhidos os passaportes e as

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA e de suas empresas

CNH dos devedores, providências que podem evitar fraude à

especificamente em relação ao seu crédito. Aduz que o sócio, ao

execução. Invocando por analogia a Lei 10.820/2003 e ressaltando

integrar o quadro societário, assume todo o passivo da empresa à

a natureza privilegiada do crédito trabalhista em execução, insiste

semelhança do que ocorre com os sucessores.

na possibilidade de penhora sobre benefícios previdenciários e/ou
aposentadorias dos executados, pedindo a expedição de Ofícios ao

Tem razão.

INSS e à Caixa Econômica. Insurge-se contra o pagamento de
custas e emolumentos decorrentes dos protestos, tendo em vista

A execução em tela deriva da reunião de três processos que

que os exequentes são reconhecidamente beneficiários da justiça

tramitavam na origem, um deles movido pelo ora agravante - RT

gratuita.

0059000-40.2006.

Não foi ofertada contraminuta pelos executados.

No feito originário, antes da supracitada reunião, em 11/04/2011, foi
determinada a desconsideração da personalidade jurídica com a

O processo não foi remetido à D. Procuradoria, nos termos do artigo

inclusão dos sócios Srs. Carlos Alberto Fornari e Erimar Barteczko -

110 do Regimento Interno deste E. Regional.

confira-se no ID f6c313a. No entanto, naquele momento o Sr.
Carlos Alberto Pereira da Silva já compunha a sociedade,

É o relatório.

consoante informação que se extrai da própria decisão agravada
("compôs o quadro societário no período compreendido entre
08/01/2008 e 17/10/2011").

Mesmo que não tenha se beneficiado diretamente da prestação de
serviços pelo Sr. Marcelo (agravante), que perdurou de 05/03/1997

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.