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TRT15 04/05/2020 -Fl. 25054 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

ADVOGADO
1.A inclusão das empresas TORETI EMPREENDIMENTOS

RÉU

IMOBILIÁRIOS LTDA MEE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

ADVOGADO

ALTOS DO GABRIEL, como 1ª e 2ª Reclamadas, respectivamente,

ADVOGADO

passando a ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL, configurar como
RÉU
3ª Reclamada, nos termos da fundamentação;
2.O reconhecimento de responsabilidade solidária da 1ª e 2ª

PERITO

25054
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
TORETI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ANA FLAVIA PASSOS
CHIONHA(OAB: 369421/SP)
LIDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ
VIEIRA(OAB: 423579/SP)
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
ALTOS DO GABRIEL HORTOLANDIA
SPE LTDA
PAULO HENRIQUE BORTOLOTO

Reclamadas (TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ME E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ALTOS DO GABRIEL) ao
pagamento dos créditos da presente ação, nos termos da

Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALTOS DO GABRIEL
- TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

fundamentação;
3.O reconhecimento de responsabilidade subsidiária da 3ª
Reclamada (ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL) ao pagamento
PODER JUDICIÁRIO

dos créditos da presente ação, nos termos da fundamentação

JUSTIÇA DO TRABALHO
Neste momento apresenta o autor acordo realizado com a

INTIMAÇÃO

Associação Altos do Gabriel, requerendo sua homologação e que o

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

feito prossiga em face das remanescentes.

documento:

Pois bem, verificando que não existe pedido expresso (e ele nunca
o é tácito) de declaração de existência de qualquer obrigação das
PODER JUDICIÁRIO

empresas Toreti e Altos do Gabriel em relação ao autor, mas tão

JUSTIÇA DO TRABALHO

somente de responsabilidade solidária entre si, havendo sim, pedido
de vínculo e direitos consequentes com a Associação, não cabendo

PROCESSO: 0010160-13.2019.5.15.0152 - Ação Trabalhista - Rito

ao Juízo ter que interpretar o pedido do autor, pois eles devem ser

Ordinário

certos, nos exatos limites objetivos da lide o acordo realizado, ora

AUTOR: ADEMIR WASHINGTON DE OLIVEIRA

HOMOLOGADO, põe fim ao processo.

RÉU: ASSOCIACAO ALTOS DO GABRIEL E OUTROS (3)

Custas pelo autor, das quais fica isento, ante os termos do par. 3º,

SENTENÇA

do art. 790 da CLT.

O autor, na inicial, requereu a declaração de vínculo com a ré

As rés Toreti e Empreendimentos, por não fazerem parte do acordo,

Associação Altos do Gabriel e direitos consequentes.

ficam excluídas de quaisquer responsabilidades.

Após, emendou a inicial requerendo a inclusão de duas novas

Exclua-se a audiência da pauta.

empresas, Toreti e Empreendimentos Altos do Gabriel, requerendo:

Expeça-se ofício requisitório para pagamento de honorários
periciais pelo TRT, pelo valor máximo.

1.A inclusão das empresas TORETI EMPREENDIMENTOS

Em se tratando de acordo sem vínculo, mas havendo trabalho, a ré

IMOBILIÁRIOS LTDA MEE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

é responsável pelo recolhimento previdenciário de 31% com base

ALTOS DO GABRIEL, como 1ª e 2ª Reclamadas, respectivamente,

no valor total do acordo.

passando a ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL, configurar como

Defiro o prazo de 10 dias para tanto.

3ª Reclamada, nos termos da fundamentação;

Cumprida a ordem supra, arquive-se.

2.O reconhecimento de responsabilidade solidária da 1ª e 2ª

HORTOLANDIA/SP, 04 de maio de 2020.

Reclamadas (TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

LUCIANE CRISTINA MURARO

ME E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ALTOS DO GABRIEL) ao

Juiz(íza) do Trabalho

pagamento dos créditos da presente ação, nos termos da

Processo Nº ATOrd-0010160-13.2019.5.15.0152
AUTOR
ADEMIR WASHINGTON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RÉU
ASSOCIACAO ALTOS DO GABRIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452

fundamentação;
3.O reconhecimento de responsabilidade subsidiária da 3ª
Reclamada (ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL) ao pagamento
dos créditos da presente ação, nos termos da fundamentação

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