2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
ADVOGADO
1.A inclusão das empresas TORETI EMPREENDIMENTOS
RÉU
IMOBILIÁRIOS LTDA MEE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
ADVOGADO
ALTOS DO GABRIEL, como 1ª e 2ª Reclamadas, respectivamente,
ADVOGADO
passando a ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL, configurar como
RÉU
3ª Reclamada, nos termos da fundamentação;
2.O reconhecimento de responsabilidade solidária da 1ª e 2ª
PERITO
25054
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
TORETI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ANA FLAVIA PASSOS
CHIONHA(OAB: 369421/SP)
LIDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ
VIEIRA(OAB: 423579/SP)
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
ALTOS DO GABRIEL HORTOLANDIA
SPE LTDA
PAULO HENRIQUE BORTOLOTO
Reclamadas (TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ME E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ALTOS DO GABRIEL) ao
pagamento dos créditos da presente ação, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALTOS DO GABRIEL
- TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
fundamentação;
3.O reconhecimento de responsabilidade subsidiária da 3ª
Reclamada (ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL) ao pagamento
PODER JUDICIÁRIO
dos créditos da presente ação, nos termos da fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Neste momento apresenta o autor acordo realizado com a
INTIMAÇÃO
Associação Altos do Gabriel, requerendo sua homologação e que o
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
feito prossiga em face das remanescentes.
documento:
Pois bem, verificando que não existe pedido expresso (e ele nunca
o é tácito) de declaração de existência de qualquer obrigação das
PODER JUDICIÁRIO
empresas Toreti e Altos do Gabriel em relação ao autor, mas tão
JUSTIÇA DO TRABALHO
somente de responsabilidade solidária entre si, havendo sim, pedido
de vínculo e direitos consequentes com a Associação, não cabendo
PROCESSO: 0010160-13.2019.5.15.0152 - Ação Trabalhista - Rito
ao Juízo ter que interpretar o pedido do autor, pois eles devem ser
Ordinário
certos, nos exatos limites objetivos da lide o acordo realizado, ora
AUTOR: ADEMIR WASHINGTON DE OLIVEIRA
HOMOLOGADO, põe fim ao processo.
RÉU: ASSOCIACAO ALTOS DO GABRIEL E OUTROS (3)
Custas pelo autor, das quais fica isento, ante os termos do par. 3º,
SENTENÇA
do art. 790 da CLT.
O autor, na inicial, requereu a declaração de vínculo com a ré
As rés Toreti e Empreendimentos, por não fazerem parte do acordo,
Associação Altos do Gabriel e direitos consequentes.
ficam excluídas de quaisquer responsabilidades.
Após, emendou a inicial requerendo a inclusão de duas novas
Exclua-se a audiência da pauta.
empresas, Toreti e Empreendimentos Altos do Gabriel, requerendo:
Expeça-se ofício requisitório para pagamento de honorários
periciais pelo TRT, pelo valor máximo.
1.A inclusão das empresas TORETI EMPREENDIMENTOS
Em se tratando de acordo sem vínculo, mas havendo trabalho, a ré
IMOBILIÁRIOS LTDA MEE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
é responsável pelo recolhimento previdenciário de 31% com base
ALTOS DO GABRIEL, como 1ª e 2ª Reclamadas, respectivamente,
no valor total do acordo.
passando a ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL, configurar como
Defiro o prazo de 10 dias para tanto.
3ª Reclamada, nos termos da fundamentação;
Cumprida a ordem supra, arquive-se.
2.O reconhecimento de responsabilidade solidária da 1ª e 2ª
HORTOLANDIA/SP, 04 de maio de 2020.
Reclamadas (TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
LUCIANE CRISTINA MURARO
ME E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ALTOS DO GABRIEL) ao
Juiz(íza) do Trabalho
pagamento dos créditos da presente ação, nos termos da
Processo Nº ATOrd-0010160-13.2019.5.15.0152
AUTOR
ADEMIR WASHINGTON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RÉU
ASSOCIACAO ALTOS DO GABRIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452
fundamentação;
3.O reconhecimento de responsabilidade subsidiária da 3ª
Reclamada (ASSOCIAÇÃO ALTOS DO GABRIEL) ao pagamento
dos créditos da presente ação, nos termos da fundamentação