2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz(íza) do Trabalho
ARG
17079
transferência de valores.
DADOS DA CONTA JUDICIAL PARA DÉBITO:
Número da conta: 4151/042/01514801-5
Processo Nº ATOrd-0011317-46.2014.5.15.0071
AUTOR
PATRIC WELERSON DA SILVA
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
RÉU
MILTON SIGNORETI GRILO ESTIVA
GERBI - EIRELI - EPP
ADVOGADO
LISA HELENA ARCARO(OAB:
148786/SP)
ADVOGADO
Carlos Gustavo de Oliveira
Barretto(OAB: 202787-D/SP)
PERITO
KLEBER BURATIERO
Valor original depositado: R$14.248,00
Data do depósito: 18/6/2015
DOS PAGAMENTOS AOS BENEFICIÁRIOS:
Ficam as pessoas abaixo indicadas autorizadas a dirigirem-se a
qualquer agência da Caixa Econômica de Mogi Guaçu, para
levantar os valores correspondentes, da conta à disposição deste
Juízo, referente ao depósito precitado, com atualização monetária e
juros da data do depósito até a data do efetivo pagamento.
1. Reclamante trabalhista/beneficiário: PATRIC WELERSON DA
Intimado(s)/Citado(s):
SILVA-CPF: 336.545.318-06, por seu(a) advogado(a) constituído(a)
- PATRIC WELERSON DA SILVA
nos autos, Dr(a). Fabio Andre Alves Costa-CPF: 245.837.448-46OAB: SP143596.
VALOR: R$2.231,52 (dois mil duzentos e trinta e um reais e
PODER JUDICIÁRIO
cinquenta e dois centavos)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a notória propagação da pandemia do Coronavírus
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
(COVID-19), referido valor deverá ser transferido para a conta
bancária abaixo informada:
BANCO: Banco do Brasil
documento:
AGÊNCIA: 6542-0
CONTA: 13.853-3
PODER JUDICIÁRIO
CPF: 245.837.448-46
JUSTIÇA DO TRABALHO
FAVORECIDO: Fábio André Alves Costa
PROCESSO: 0011317-46.2014.5.15.0071 - Ação Trabalhista - Rito
2. Perito Judicial/beneficiário: KLEBER BURATIERO-CPF
056.764.508-86
Ordinário
AUTOR: PATRIC WELERSON DA SILVA
RÉU: MILTON SIGNORETI GRILO ESTIVA GERBI - EIRELI - EPP
DESPACHO
Proceda-se às liberações determinadas na decisão de Id 5681895.
Oportuno esclarecer que o valor depositado nos presentes autos
não consta no sistema SIF, em razão do quê o levantamento será
providenciado na forma abaixo aduzida.
Desse modo, por medida de celeridade e efetividade, tendo em
vista o caráter alimentar do crédito, a presente decisão terá força de
alvará/guia de liberação judicial com determinação para pagamento
do crédito dos beneficiários e transferências, conforme orientações
VALOR: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Considerando a notória propagação da pandemia do Coronavírus
(COVID-19), referido valor deverá ser transferido para a conta
bancária abaixo informada:
BANCO: CEF (104)
AGÊNCIA: 4056
OPERAÇÃO: 003
CONTA: 000180-6
CNPJ: 04.649.467/0001-18
Titular: BURATIERO CONTÁBIL LTDA
DOS RECOLHIMENTOS:
Determino a Vossa Senhoria que proceda o repasse dos valores
abaixo.
GUIA DE LIBERAÇÃO JUDICIAL
CEF
A presente guia de liberação é expedida nos termos dos artigos 7º a
9º do Capítulo ALV da CNC, alterados pelos Provimentos GP-CR
5/2012 e 8/2012 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, servindo a presente como determinação de
pagamento aos beneficiários abaixo relacionados e como ordem de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152039
abaixo referidos para os cofres da União, referente às contribuições
previdenciárias e custas processuais, atualizados a partir da data do
depósito até a data do efetivo recolhimento, conforme abaixo.
1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL-INSS
INSS: CÓDIGO 2909 - valor: R$1.565,27 (mil quinhentos e sessenta
e cinco reais e vinte e setecentavos), identificador: CNPJ:
05.002.781/0001-77-MILTON SIGNORETI GRILO ESTIVA GERBI -