2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
15222
Visto.Defiro o requerido para que o valor depositado seja transferido
para conta bancária do patrono do Reclamante.Para tanto,
determino que o Sr. Gerente da agência 0291 da Caixa Econômica
INTIMAÇÃO
Federal, providencie a transferência da importância de R$ 4.135,08,
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
válida para 18/03/2020, proveniente da conta judicial n. 0291 / 042 /
documento:
01515354-0, para a conta do Banco Caixa Econômica Federal,
Agência 0289, Conta Poupança 00029180-8, tendo como Primeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Titular Artidi Fernandes da Costa, CPF: 460.352.739-04,
considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque,
devendo o banco proceder ao encerramento da conta judicial.Uma
PROCESSO: 0010675-11.2017.5.15.0090 - Ação Trabalhista - Rito
via do presente despacho, assinado eletronicamente, valerá como
Ordinário
OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para cumprimento do acima
AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE
determinado, no prazo de 10 (dez) dias.Aguarde-se a comprovação
SAO PAULO
pela reclamada do pagamento dos honorários periciais e
RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E
contribuição previdenciária.Em 31 de março de 2020.Juíza do
HOSPITALAR E OUTROS (2)
Trabalho
DESPACHO
BEBEDOURO/SP, 08 de junho de 2020.
A parte reclamada apresentou cálculos de liquidação.
MARIA TERESA DIAS DA ROCHA
Considerando que a parte exequente não tem interesse na
Servidor
audiência para tentativa de conciliação, devolva-se os autos à Vara
de origem.
Intimem-se.
BAURU/SP, 10 de junho de 2020.
EDSON DA SILVA JUNIOR
Juiz(íza) do Trabalho
CEJUSC-JT-BAURU-MDD
Processo Nº AlvJud-0010595-41.2020.5.15.0058
REQUERENTE
ANDRE LUIZ FORMIGA
ADVOGADO
LEONARDO FLAUSINO
FORMIGA(OAB: 421207/SP)
ADVOGADO
FILIPI TEDESCO DOS SANTOS(OAB:
417094/SP)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ FORMIGA
VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010691-61.2017.5.15.0058
AUTOR
KELLY ISMAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RÉU
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010595-41.2020.5.15.0058 - Alvará Judicial - Lei
6858/80
REQUERENTE: ANDRE LUIZ FORMIGA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO A - Da antecipação da tutela O fumus boni iuris deverá
- KELLY ISMAR DA SILVA OLIVEIRA
estar, portanto, especialmente qualificado: exige-se que os
fatos,examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos
como fatos certos. Em outras palavras: diferentemente do que
PODER JUDICIÁRIO
ocorre no processo cautelar (onde há juízo de plausibilidade quanto
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao direito e de probabilidade quanto aos fatos alegados), a
PROCESSO: 0010691-61.2017.5.15.0058 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: KELLY ISMAR DA SILVA OLIVEIRA
RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
antecipação da tutela de mérito supõe verossimilhança quanto ao
fundamento de direito,que decorre de (relativa) certeza quanto à
verdade dos fatos. Sob esse aspecto, não há como deixar de
identificar os pressupostos de antecipação da tutela de mérito, do
art. 273,com os da liminar em mandado de segurança: nos dois
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