3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta
5703
INDAIATUBA/SP, 25 de junho de 2020.
sentença, sob pena de execução direta do valor devido e
VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI
expedição de ofício aoórgão gestor para fins de cobrança da
Servidor
multa administrativa que lhe cabe.
Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores devidos à Reclamante serão apurados em liquidação de
sentença, mediante cálculos, observados os limites da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Processo Nº ATSum-0012745-06.2018.5.15.0077
AUTOR
KLEBER DE JESUS VIANA
ADVOGADO
LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA(OAB: 163052/SP)
RÉU
CNR - CESTAS NOVO RUMO EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SILVA(OAB: 357958/SP)
Honorários sucumbenciais devidos nos termos da fundamentação.
Juros calculados a 1%, computados a partir da propositura da ação
(artigo 883, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 39, 1º,
Intimado(s)/Citado(s):
- CNR - CESTAS NOVO RUMO - EIRELI
da Lei nº 8.177/91) que incidirão sobre a importância da
condenação já corrigida monetariamente (Súmula 200, TST).
Atualização monetária deverá ser computada observando-se as
PODER JUDICIÁRIO
épocas próprias, assim considerado o mês subsequente ao da
JUSTIÇA DO TRABALHO
prestação dos serviços. Deverá ser observado índice de atualização
da TR até 24/3/2015, e do IPCA-E a partir de 25/3/2015. O artigo
879, § 7º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/17,
não tem eficácia normativa, porque se reporta ao critério de
atualização monetária previsto na Lei nº 8.177/91, declarado
inconstitucional pelo Tribunal Pleno do C. TST (ArgInc-479-
PROCESSO: 0012745-06.2018.5.15.0077 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: KLEBER DE JESUS VIANA
RÉU: CNR - CESTAS NOVO RUMO - EIRELI
Ciência do Despacho ID. 06fc76c.
INDAIATUBA/SP, 25 de junho de 2020.
60.2011.5.04.0231), em observância à decisão do E. STF, com
repercussão geral reconhecida (ADIs nos 4357/DF e 4425/DF).
VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI
Servidor
Descontos fiscais e previdenciários não incidentes.
Custas pela Reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre
o valor da condenação, ora arbitrado em R$12.000,00.
Intimem-se.
INDAIATUBA/SP, 25 de junho de 2020.
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº CartPrecCiv-0011416-56.2018.5.15.0077
AUTOR
ALINE ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA(OAB: 121882/SP)
RÉU
FABIO RUFINO DE AQUINO
ADVOGADO
CLAUDIO AUGUSTO VAROLI
JUNIOR(OAB: 216021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0012746-88.2018.5.15.0077
AUTOR
ERIK OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO
LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA(OAB: 163052/SP)
RÉU
CNR - CESTAS NOVO RUMO EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SILVA(OAB: 357958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNR - CESTAS NOVO RUMO - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0012746-88.2018.5.15.0077 - Ação Trabalhista - Rito
- ALINE ANDRADE DE ARAUJO
Sumaríssimo
AUTOR: ERIK OLIVEIRA LEITE
RÉU: CNR - CESTAS NOVO RUMO - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011416-56.2018.5.15.0077 - Carta Precatória Cível
AUTOR: ALINE ANDRADE DE ARAUJO
RÉU: FABIO RUFINO DE AQUINO
Ciência do Despacho ID. 59adb60.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152776
Ciência do Despacho ID. 20bd618.
INDAIATUBA/SP, 25 de junho de 2020.
VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI
Servidor
Processo Nº ATOrd-0012670-35.2016.5.15.0077