3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
seu favor.
No caso concreto, as verbas em discussão, verbas rescisórias
RECORRIDO
sequer poderiam ser integradas à recuperação judicial.
Assim, mesmo não se enfrentando a questão pertinente à
ADVOGADO
impropriedade técnica e da inconstitucionalidade do disposto no §
ADVOGADO
10, do art. 899, da CLT, segundo redação que lhe fora dada pela Lei
PERITO
8313
MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO
GUSTAVO SOURATY HINZ(OAB:
262383/SP)
CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE
ANONIMA
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
AYL GODINHO FILHO
n. 13.467/17, no caso concreto não se tem a hipótese fática para a
incidência do dispositivo, já que para se valer do benefício, a
empresa em recuperação judicial teria, no mínimo, que respeitar
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
- MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO
todos os parâmetros legais estabelecidos na lei de recuperação
judicial, o que não ocorreu.
Em suma, a isenção de preparo se destina à empresa em efetiva
PODER JUDICIÁRIO
recuperação judicial, conforme parâmetros jurídicos fixados pela Lei
JUSTIÇA DO TRABALHO
n. 11.101/05, que devem ser comprovados no ato de interposição
do recurso, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu.
Assim, rejeito os pedidos de gratuidade da justiça e isenção do
INTIMAÇÃO
recolhimento do depósito recursal e concedo, conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
entendimento desta E. Câmara, por força do disposto no artigo 99,
§7º, do CPC, o prazo de 8 (oito) dias para que a reclamada efetue
PODER JUDICIÁRIO
os recolhimentos pertinentes ao recurso, sob pena de deserção.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada, no mesmo prazo, poderá demonstrar (com
comprovação documental):
3ª Turma - 6ª Câmara
a) se o crédito do reclamante pertinente às verbas rescisórias, que
Gabinete do Desembargador Jorge Luiz Souto Maior - 6ª Câmara
são devidas ao reclamante, independente de declaração judicial, foi
incluído no plano de recuperação e quando;
Processo: 0013488-41.2016.5.15.0059 ROT
b) se o plano foi aprovado foi aprovado pela assembleia geral de
RECORRENTE: MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO, CONFAB
credores e homologado judicialmente (e quando);
INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
c) se os prazos fixados no plano foram cumpridos, sobretudo, com
RECORRIDO: MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO, CONFAB
relação aos salários e verbas rescisórias e, em especial, no que se
INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
refere ao reclamante especificamente.
Consigna-se, por fim, que a apresentação de qualquer medida
Vistos e examinados.
processual sem a realização dos recolhimentos devidos implicará
Tendo à vista a petição id. b99b765, em que as partes noticiam a
em preclusão de oportunidade futura de efetuá-los.
composição do litígio, remetam-se os autos à Vara de origem (Vara
Intimem-se e, decorrido o prazo legal, prossiga-se.
do Trabalho de Pindamonhangaba).
Por ora, homologo a desistência dos recursos ordinários
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
interpostos.
Desembargador Relator
Campinas, 17 de junho de 2020.
Processo Nº ROT-0013488-41.2016.5.15.0059
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO
ADVOGADO
GUSTAVO SOURATY HINZ(OAB:
262383/SP)
RECORRENTE
CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Desembargador Relator
Processo Nº RORSum-0010261-14.2019.5.15.0067
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO