3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ROT-0010373-06.2018.5.15.0103
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
RECORRENTE
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
9848
Processo Nº ROT-0010373-06.2018.5.15.0103
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
RECORRENTE
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- EDNALDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- EDNALDO DE SOUSA LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d01778
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que no exame do ARE 1121633, o Supremo Tribunal
INTIMAÇÃO
Federal deu repercussão geral à matéria e determinou a suspensão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d01778
de todos os processos que tratem do Tema 1046 da relação de
proferida nos autos.
temas da repercussão geral com suspensão nacional, que versa
sobre a validade de instrumento coletivo do trabalho que limite ou
restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
conforme o § 5º do artigo 1035 do CPC e considerando também a
Considerando que no exame do ARE 1121633, o Supremo Tribunal
decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo n.
Federal deu repercussão geral à matéria e determinou a suspensão
E- RR 819-71.2017.5.10.0022, determino a suspensão deste
de todos os processos que tratem do Tema 1046 da relação de
processo por haver recurso fundado na questão jurídica acima
temas da repercussão geral com suspensão nacional, que versa
delineada.
sobre a validade de instrumento coletivo do trabalho que limite ou
Intimem-se as partes.
restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
Campinas, 8 de julho de 2020.
conforme o § 5º do artigo 1035 do CPC e considerando também a
RICARDO R. LARAIA - Desembargador Relator
decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo n.
E- RR 819-71.2017.5.10.0022, determino a suspensão deste
processo por haver recurso fundado na questão jurídica acima
delineada.
Intimem-se as partes.
Campinas, 8 de julho de 2020.
RICARDO R. LARAIA - Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153308
Processo Nº ROT-0012316-10.2015.5.15.0056
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 369348/SP)
RECORRIDO
DEOLINDA DIAS MAINATE VIEIRA
ADVOGADO
GUILHERME CASSIOLATO DA
SILVA(OAB: 255146/SP)
PERITO
YOSHIKAZU NAKASE
PERITO
ARISTON MARCEL DAS CHAGAS