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TRT15 08/07/2020 -Fl. 9848 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Processo Nº ROT-0010373-06.2018.5.15.0103
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
RECORRENTE
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)

9848

Processo Nº ROT-0010373-06.2018.5.15.0103
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
RECORRENTE
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- EDNALDO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- EDNALDO DE SOUSA LIMA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d01778
proferida nos autos.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que no exame do ARE 1121633, o Supremo Tribunal
INTIMAÇÃO

Federal deu repercussão geral à matéria e determinou a suspensão

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d01778

de todos os processos que tratem do Tema 1046 da relação de

proferida nos autos.

temas da repercussão geral com suspensão nacional, que versa
sobre a validade de instrumento coletivo do trabalho que limite ou
restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
conforme o § 5º do artigo 1035 do CPC e considerando também a

Considerando que no exame do ARE 1121633, o Supremo Tribunal

decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo n.

Federal deu repercussão geral à matéria e determinou a suspensão

E- RR 819-71.2017.5.10.0022, determino a suspensão deste

de todos os processos que tratem do Tema 1046 da relação de

processo por haver recurso fundado na questão jurídica acima

temas da repercussão geral com suspensão nacional, que versa

delineada.

sobre a validade de instrumento coletivo do trabalho que limite ou

Intimem-se as partes.

restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,

Campinas, 8 de julho de 2020.

conforme o § 5º do artigo 1035 do CPC e considerando também a

RICARDO R. LARAIA - Desembargador Relator

decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo n.
E- RR 819-71.2017.5.10.0022, determino a suspensão deste
processo por haver recurso fundado na questão jurídica acima
delineada.
Intimem-se as partes.
Campinas, 8 de julho de 2020.
RICARDO R. LARAIA - Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153308

Processo Nº ROT-0012316-10.2015.5.15.0056
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 369348/SP)
RECORRIDO
DEOLINDA DIAS MAINATE VIEIRA
ADVOGADO
GUILHERME CASSIOLATO DA
SILVA(OAB: 255146/SP)
PERITO
YOSHIKAZU NAKASE
PERITO
ARISTON MARCEL DAS CHAGAS

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