3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
17453
PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA
Complementar Municipal nº 01/95, que assim dispõe:
DE PAGAMENTO.
“Art. 56 – O servidor municipal, não ocupante dos cargos de Médico
Alegou o autor que: exerce a função de Motorista I, estando lotado
ou Dentista, receberá vantagem pecuniária de 20% (vinte por
na Secretaria Municipal de Saúde; sempre laborou como motorista
cento) se prestar serviço em Pronto Socorro Municipal e de
de ambulância, atendendo urgências e emergências, e executando
18% (dezoito por cento) se prestar serviço em Unidade Básica de
as mesmas atividades que os motoristas do SAMU, que consistem
Saúde com funcionamento 24 horas.”
no transporte de pacientes atendidos ou a serem atendidos no
“§ 1º - A vantagem pecuniária de que trata o “caput” deste artigo
Pronto Socorro Municipal, UBS 24 horas e UPA 24 horas; somente
será calculada sobre o padrão inicial do nível salarial do servidor
recebe o adicional de pronto socorro quando presta serviços dentro
beneficiado, por período de 1 (um) mês de trabalho ou, se inferior,
do Pronto Socorro Municipal e Unidades Básicas de Saúde, mas
proporcional aos dias trabalhados, e será devida a partir do dia 1º
não recebe quando presta serviços dentro das Unidades de Pronto
do mês subsequente à publicação desta Lei Complementar.
Atendimento; a UPA 24 horas tem a mesma natureza do Pronto
§ 2 º - A vantagem pecuniária, concedida na forma deste Artigo,
Socorro, pois atua apenas com urgências e emergências, como se
será devida apenas durante o período em que o servidor estiver
Pronto Socorro fosse; portanto, faz jus ao recebimento do adicional
prestando serviço em Pronto Socorro Municipal ou Unidade
de pronto socorro integral, relativamente aos 30 dias do mês, e não
Básica de Saúde com funcionamento 24 horas e não será
proporcional como vem pagando a reclamada.
incorporável a qualquer título.”
A reclamada aduziu que: os motoristas do SAMU recebem o
adicional de pronto socorro de forma integral, vez que o serviço
Em relação ao SAMU, referido órgão foi criado, no âmbito do
integra o Sistema do Pronto Socorro de Franca e, portanto,
Município de Franca, pelo Decreto Municipal nº 9.773 de
referidos motoristas prestam serviços em tempo integral, conforme
10/04/2012, que assim dispôs em seu artigo 1º: “Art. 1º - O SAMU –
artigo 56 da Lei Complementar n. 01/1995; não há como o autor
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência integra ao Sistema do
equiparar-se aos motoristas do SAMU, vez que os mesmos
Pronto Socorro Municipal de Franca.”
possuem legislação específica, prevendo que estes profissionais
Segundo a tese da defesa, os profissionais que atuam no SAMU,
integram o Sistema do Pronto Socorro Municipal de Franca (Decreto
por integrar referido órgão o pronto socorro municipal, recebem o
Municipal nº 9.773/2012, artigo 1º); o autor somente faz jus ao
adicional objeto do presente feito, nos termos da legislação
adicional quando labora em unidades de Pronto Socorro e na UBS
específica acima; contudo, os demais servidores que não laboram
24 horas, mas não quando labora na UPA 24 horas; portanto, o
no SAMU só receberão o adicional de pronto socorro quando
pagamento proporcional realizado pela reclamada está correto, não
trabalharem nas hipóteses previstas no artigo 56 da Lei
existindo diferenças de adicional de pronto socorro a serem
Complementar Municipal n. 01/95 (receberá vantagem pecuniária
quitadas.
de 20% se prestar serviço em Pronto Socorro Municipal).
Pois bem.
Assim sendo, resta apenas perquirirse a UPA 24 horas tem a
Restou incontroverso que o autor exerce a função de motorista de
mesma natureza do Pronto Socorro.
ambulância e recebe o adicional de pronto socorroquando labora
A resposta é afirmativa, sendo a preposta do Município confessa
em unidades de Pronto Socorro e na UBS 24 horas, mas não
neste particular, ao declarar que: “A reclamada reconhece que a
recebe referido adicional quando labora na UPA 24 horas.
UPA 24 horas atua apenas com urgências e emergências, como se
A tese autoral é que o recebimento do adicional de pronto socorro
Pronto Socorro fosse”(ata de audiência de fls. 233/234).
deve ser integral e não proporcional, pois aUPA 24 horas também
Não obstante a confissão da preposta da ré, é fato notório que a
integra o Sistema de Pronto Socorro.
UPA 24 horas tem a mesma natureza do Pronto Socorro.
A tese da defesa é que os motoristas do SAMU recebem o adicional
O Ministério da Saúde, através da Portaria n. 1.600 de 7/7/2011,
de pronto socorro de forma integral, vez que os mesmos possuem
reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e instituiu a
legislação específica, prevendo que estes profissionais integram o
Rede de Atenção às Urgências (RAU) no Sistema Único de Saúde
Sistema do Pronto Socorro Municipal de Franca (Decreto Municipal
(SUS), dispondo em seu artigo 3º:
nº 9.773/2012, artigo 1º), não havendo como o autor equiparar-se
“Art. 3º Fica organizada, no âmbito do SUS, a Rede de Atenção às
aos motoristas do SAMU.
Urgências.
Vejamos.
§ 1 º A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a
O adicional de pronto socorro está previsto no artigo 56 da Lei
finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde,
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