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TRT15 03/09/2020 -Fl. 15168 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020

15168

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.

INTIMAÇÃO

IMPOSSIBILIDADE. ART. 916, § 7º DO CPC. DECISÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaba01e

MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, Agravo de

proferido nos autos.

Instrumento n. 1546049-4, rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli,

DESPACHO

8ª Câmara Cível, julgado em 18/08/2016, DJ 1899, DJ 18/08/2016,

Petições ids. nums. 02c57cd e 73eb83f: Diante da expressa

sem os destaques)

concordância de ambas as partes quanto aos cálculos, foi
homologado o laudo pericial contábil. Intimada a parte Executada

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que concede ao

para cumprimento espontâneo da sentença, esta veio requerer o

devedor, em cumprimento de sentença, o benefício do art. 916,

parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Oportunizada

do CPC/2015 – Pretensão à sua reforma – Admissibilidade –

manifestação à parte Exequente, esta se manifestou contrária ao

Inteligência do § 7º, do art. 916, do CPC/2015 – Decisão

parcelamento, assim, nos termos do artigo 916, § 7º do CPC, fica

reformada

indeferido o requerimento da executada.

-

AGRAVO

PROVIDO.

(TJ-SP

-

AI:

20090320520178260000 SP 2009032-05.2017.8.26.0000, Relator:

O art. 916 do CPC está inserido no Livro II da Parte Especial "Do

Fábio Podestá, Data de Julgamento: 17/04/2017, 5ª Câmara de

Processo de Execução", portanto, referente à execução fundada em

Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2017)

título extrajudicial, que, dada a dicotomia das execuções, conforme
normativa do CPC/2015, é distinta da execução de título judicial

Concede-se à executada prazo, suplementar, de 5 (cinco) dias, para

(cumprimento da sentença – art. 513 e ss. do CPC).

comprovar o pagamento do remanescente da execução, sob pena

Releva destacar que o artigo 771 do CPC, que inaugura o sobredito

de execução.

Livro II, estabelece que "Este Livro regula o procedimento da

Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os

execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições

dados bancários para fins de transferências dos valores

aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais

depositados nos autos,nos termos do §1º do art. 5º da Portaria

de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de

Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003-2020 de 24/03/2020.

cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos

Informado, liberem-se os valores depositados nos autos ao

processuais a que a lei atribuir força executiva", o que justifica a

exequente, abatendo-se do seu crédito líquido.

expressa vedação trazida no § 7º do art. 916, deixando clara a

Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberações

intenção do legislador de excluir o parcelamento em comento do

quanto ao prosseguimento da execução.

procedimento de cumprimento de sentença.

Intimem-se.

Pontue-se, ainda, que a Justiça Comum tem jurisprudência maciça
OURINHOS/SP, 03 de setembro de 2020.

afastando a possibilidade de parcelamento no cumprimento de

MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA

sentença, não sendo razoável, em meu sentir, admití-la no

Juiz(íza) do Trabalho

Processo do Trabalho, que, inclusive, trata de verbas de caráter

CM

alimentar e, portanto, urgentes. Confira-se:

Processo Nº ATSum-0011365-26.2017.5.15.0030
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY MORAES FILHO(OAB:
112933/SP)
RÉU
RUDOLF-SIZING AMIDOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES(OAB: 193229/SP)
PERITO
LORICE JABALI AGUSTINI
PERITO
DENNIS MYCHEL DE CASTRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 916, § 7º DO CPC. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, Agravo de
Instrumento n. 1546049-4, rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli,
8ª Câmara Cível, julgado em 18/08/2016, DJ 1899, DJ 18/08/2016,
sem os destaques)

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que concede ao
devedor, em cumprimento de sentença, o benefício do art. 916,
do CPC/2015 – Pretensão à sua reforma – Admissibilidade –

PODER JUDICIÁRIO

Inteligência do § 7º, do art. 916, do CPC/2015 – Decisão

JUSTIÇA DO TRABALHO

reformada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155914

-

AGRAVO

PROVIDO.

(TJ-SP

-

AI:

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