3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
15168
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
INTIMAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE. ART. 916, § 7º DO CPC. DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaba01e
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, Agravo de
proferido nos autos.
Instrumento n. 1546049-4, rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli,
DESPACHO
8ª Câmara Cível, julgado em 18/08/2016, DJ 1899, DJ 18/08/2016,
Petições ids. nums. 02c57cd e 73eb83f: Diante da expressa
sem os destaques)
concordância de ambas as partes quanto aos cálculos, foi
homologado o laudo pericial contábil. Intimada a parte Executada
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que concede ao
para cumprimento espontâneo da sentença, esta veio requerer o
devedor, em cumprimento de sentença, o benefício do art. 916,
parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Oportunizada
do CPC/2015 – Pretensão à sua reforma – Admissibilidade –
manifestação à parte Exequente, esta se manifestou contrária ao
Inteligência do § 7º, do art. 916, do CPC/2015 – Decisão
parcelamento, assim, nos termos do artigo 916, § 7º do CPC, fica
reformada
indeferido o requerimento da executada.
-
AGRAVO
PROVIDO.
(TJ-SP
-
AI:
20090320520178260000 SP 2009032-05.2017.8.26.0000, Relator:
O art. 916 do CPC está inserido no Livro II da Parte Especial "Do
Fábio Podestá, Data de Julgamento: 17/04/2017, 5ª Câmara de
Processo de Execução", portanto, referente à execução fundada em
Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2017)
título extrajudicial, que, dada a dicotomia das execuções, conforme
normativa do CPC/2015, é distinta da execução de título judicial
Concede-se à executada prazo, suplementar, de 5 (cinco) dias, para
(cumprimento da sentença – art. 513 e ss. do CPC).
comprovar o pagamento do remanescente da execução, sob pena
Releva destacar que o artigo 771 do CPC, que inaugura o sobredito
de execução.
Livro II, estabelece que "Este Livro regula o procedimento da
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os
execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições
dados bancários para fins de transferências dos valores
aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais
depositados nos autos,nos termos do §1º do art. 5º da Portaria
de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de
Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003-2020 de 24/03/2020.
cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos
Informado, liberem-se os valores depositados nos autos ao
processuais a que a lei atribuir força executiva", o que justifica a
exequente, abatendo-se do seu crédito líquido.
expressa vedação trazida no § 7º do art. 916, deixando clara a
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberações
intenção do legislador de excluir o parcelamento em comento do
quanto ao prosseguimento da execução.
procedimento de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Pontue-se, ainda, que a Justiça Comum tem jurisprudência maciça
OURINHOS/SP, 03 de setembro de 2020.
afastando a possibilidade de parcelamento no cumprimento de
MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
sentença, não sendo razoável, em meu sentir, admití-la no
Juiz(íza) do Trabalho
Processo do Trabalho, que, inclusive, trata de verbas de caráter
CM
alimentar e, portanto, urgentes. Confira-se:
Processo Nº ATSum-0011365-26.2017.5.15.0030
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY MORAES FILHO(OAB:
112933/SP)
RÉU
RUDOLF-SIZING AMIDOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES(OAB: 193229/SP)
PERITO
LORICE JABALI AGUSTINI
PERITO
DENNIS MYCHEL DE CASTRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 916, § 7º DO CPC. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, Agravo de
Instrumento n. 1546049-4, rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli,
8ª Câmara Cível, julgado em 18/08/2016, DJ 1899, DJ 18/08/2016,
sem os destaques)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que concede ao
devedor, em cumprimento de sentença, o benefício do art. 916,
do CPC/2015 – Pretensão à sua reforma – Admissibilidade –
PODER JUDICIÁRIO
Inteligência do § 7º, do art. 916, do CPC/2015 – Decisão
JUSTIÇA DO TRABALHO
reformada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155914
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AGRAVO
PROVIDO.
(TJ-SP
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AI: