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TRT15 12/01/2021 -Fl. 996 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3140/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

- BANCO BMG SA
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL II
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MULTICOBRA COBRANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

996

ADVOGADO

PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ITAU UNIBANCO S.A.
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
KLEBIA MARIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 360729/SP)
MULTICOBRA COBRANCA LTDA
JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOCACIA JOSE MARTINS
JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP)
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL II
CARLOS VIEIRA COTRIM(OAB:
69218/SP)

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f8da

ADVOGADO

proferido nos autos.
DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DE MORAIS LIMA JUNIOR

Chamo o processo à ordem.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo (Id b437cb2), uma
vez que a partir de 13.11.2020 o fundo FIDC NPL2 - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO

PODER JUDICIÁRIO

PADRONIZADOS NPL II incorporou o fundo FIDC NPL1 - FUNDO

JUSTIÇA DO

DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL I.
Neste ato procedo a retificação do polo passivo para constar como
ré FIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II CNPJ sob o n°

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f8da
proferido nos autos.
DESPACHO

29.292.312/0001-06, mantendo o endereço, como sucessor da ré
FIDC NPL1 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I.
Neste ato retiro o sigilo das contestações (id 7403a12; 314805d e

Chamo o processo à ordem.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo (Id b437cb2), uma
vez que a partir de 13.11.2020 o fundo FIDC NPL2 - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO

deb8786).
Uma vez que referidas contestações foram apresentadas sob sigilo
e o autor não teve acesso e visando evitar a nulidade, deferindo ao
autor o prazo de 10 (dez) dias, para exercer o direito de réplica em
relação às contestações das rés BMG (id 7403a12 e deb8786) e
Itaú Unibanco (id 314805d) apresentadas sob sigilo.
Intime-se o autor e dê ciência às rés.
Após, aguarde-se a audiência de insttrução designada.
BAURU/SP, 11 de janeiro de 2021.
PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER
Juiz do Trabalho
MSO

PADRONIZADOS NPL II incorporou o fundo FIDC NPL1 - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL I.
Neste ato procedo a retificação do polo passivo para constar como
ré FIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II CNPJ sob o n°
29.292.312/0001-06, mantendo o endereço, como sucessor da ré
FIDC NPL1 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I.
Neste ato retiro o sigilo das contestações (id 7403a12; 314805d e
deb8786).
Uma vez que referidas contestações foram apresentadas sob sigilo

Processo Nº ATOrd-0011387-27.2019.5.15.0091
AUTOR
CELIO DE MORAIS LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELY DA SILVA ALVES(OAB:
279592/SP)
ADVOGADO
ORLANDO ZANETTA JUNIOR(OAB:
223156/SP)
RÉU
BANCO BMG SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161632

e o autor não teve acesso e visando evitar a nulidade, deferindo ao
autor o prazo de 10 (dez) dias, para exercer o direito de réplica em
relação às contestações das rés BMG (id 7403a12 e deb8786) e
Itaú Unibanco (id 314805d) apresentadas sob sigilo.
Intime-se o autor e dê ciência às rés.

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