3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
tema global. p. 135/144, item n. 8.2, 1994, Perspectiva) — por
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que vedava anticoncepcionais.
significativos avanços conceituais que se projetaram ns planos
concernentes à legitimidade das preocupações internacionais com
• Evoca o julgamento sobre a criminalização do "Aborto” pelo
os direitos humanos (art. 4º), à interdependência entre democracia,
Tribunal
Constitucional
da
desenvolvimento e direitos humanos (art. 8º) e, ainda, ao
Schwangerschaftsabbruch
Alemanha
no
caso
II–BVerfGE
88,
203.
reconhecimento do sentido de universalidade dos direitos
humanos (art. 5º). Cumpre não desconhecer, nesse contexto, o
• Aborda a sentença 27/1975 da Corte Constitucional da Itália, que
alcance e o significado de diversas proclamações constantes da
considerou inconstucional o art.546 do Código Penal Italiano, na
Declaração de Viena, especialmente daquelas que enfatizam o
parte em que não excluía do crime de aborto os casos em que
compromisso solene de todos os Estados de promoverem o
havia risco iminente para a saúde e a vida da gestante.
respeito universal e a observância e proteção de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais das pessoas, assegurando-
ADPF 130 (Lei de Imprensa):
lhes, para esse efeito, meios destinados a viabilizar o acesso à
própria jurisdição de organismos internacionais. .[RE 466.343, rel.
• o voto do Ministro Celso de Mello, ao defender que a
min. Cezar Peluso, voto do min. Celso de Mello, j. 3-12-2008, P,
Constituição de 1988 não recepcionou a Lei de Imprensa - Lei
DJE de 5-6-2009.] - g.n.
5.250 /1967, editada durante o regime militar, evocou acórdãos
Extrai-se daí a primeira lição emanada do Direito Internacional:
do Tribunal Constitucional Espanhol no.104/1986 e 171/1990
razões de ordem econômica ou de segurança (ou de política
para reforçar a preponderância da liberdade de informação, nela
judiciária, como é o caso da lei 13.4.647/2017, que pretende reduzir
incluída o direito de crítica
o número de litígios trabalhistas), não podem prevalecer sobre
direitos humanos fundamentais, dentre eles, o que mais interessa
• Citou decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH)
ao presente feito: o direito de livre acesso à Justiça.
no caso Handsyde (1976) e no caso Lingens (sentença de
O próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em diversas outras
08/07/1986) para assinalar que é inadmíssivel cercear a
oportunidades, já invocou inúmeros precedentes estrangeiros na
liberdade de imprensa, que, no final, não é um direito do
fundamentação de casos polêmicos, que tiveram ampla
jornalista, mas da sociedade.
repercussão nacional. Citarei apenas alguns dentre centenas de
exemplos, somente à guisa de ilustração:
• Transcreve fragmento da obra do então Juiz Federal Sérgio Moro
(Jurisdição Constitucional como Democracia, p.48), na qual o
RE 658312 / SC (Recepção do art.384/CLT pela CF de 1988):
magistrado põe em destaque a defesa da liberdade de imprensa
• O voto da Ministra Rosa Weber evoca o julgamento da ADC 19 e
pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso New York
da ADI 4424, nas quais foi apreciado o tratamento especial
Times v Sullivan.
dispensado às mulheres pela Lei Maria da Penha, para
relembrar decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos no
• O voto do Min. Gilmar Mendes, a favor da liberdade de imprensa
casos Willis vs. Reino Unido, § 48, 2002 e Okpisz vs. Alemanha,
e pela não recepção da lei 5.250/1967, transcreve passagens
§ 33, 2005, no sentido de que “discriminação significa tratar
dos julgamentos do Tribunal Constitucional Alemão no Caso Der
diferentemente, sem um objetivo e justificativa razoável, pessoas
Spiegel (BVerfGE 20, 62, 1966) e no caso Lebach (BVerfGE 35,
em situação relevantemente similar” . Conclui pela recepção do
2002).
art.384/CLT.
ADPF 54 (aborto de feto anencéfalo):
ADI 4578 - (Lei da Ficha Limpa)
• O voto do Ministro Dias Toffolli cita acórdão do Tribunal
• O voto do Ministro Gilmar Mendes cita precedentes da Suprema
Constitucional Espanhol, no caso Ley General Tributarária
Corte dos Estados Unidos nos casos Webster versus
(76/90), que analisou o artigo 938 do Código de Processo Penal
Reproductive Health Services e Roe v. Wade 410 US 113 (1973)
Espanhol, para defender a presunção de inocência como valor
universal.
• cita o caso Griswold v. Connecticut, 381 US 479 (1965), no qual
a Suprema Corte dos EUA declarou inconstitucional lei estadual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164095
• O voto da Ministra Rosa Webber posiciona-se em sentido