3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADENILSON PEDROSO DE MORAIS
RHIDIANARA GEIB(OAB: 343877/SP)
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
PALOMA COSTA DE MATOS(OAB:
375361/SP)
AMANDA FERRAZ NERVETTI(OAB:
405715/SP)
IARA DE OLIVEIRA CARDOSO(OAB:
345466/SP)
PASTIFICIO SELMI SA
LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
JESUS PAPINI
20233
10 dias, conforme sentença de id. 5a9e31c.
3) Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Sumaré, 28 de abril de 2021.
GUSTAVO ZABEU VASEN
Juiz do Trabalho Substituto
Este ofício assinado eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular
Intimado(s)/Citado(s):
TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida
- PASTIFICIO SELMI SA
mediante consulta ao link que segue abaixo, ao lado do QRCODE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653953d
proferido nos autos.
isd
DESPACHO
De fato, remanesce um depósito recursal pendente de liberação ao
autor.
Pelo exposto, determino:
1) Oficie-se à instituição financeira, requisitando-se a transferência
Processo Nº ATOrd-0010847-56.2014.5.15.0122
AUTOR
ADENILSON PEDROSO DE MORAIS
ADVOGADO
RHIDIANARA GEIB(OAB: 343877/SP)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
ADVOGADO
PALOMA COSTA DE MATOS(OAB:
375361/SP)
ADVOGADO
AMANDA FERRAZ NERVETTI(OAB:
405715/SP)
ADVOGADO
IARA DE OLIVEIRA CARDOSO(OAB:
345466/SP)
RÉU
PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
PERITO
JESUS PAPINI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEDROSO DE MORAIS
do depósito recursal ao reclamante.
Visando otimizar o provimento jurisdicional, com a consequente
agilização dos trâmites necessários ao cumprimento da ordem, o
presente DESPACHO terá valor de OFÍCIO, a ser encaminhado à
PODER JUDICIÁRIO
Caixa Econômica Federal, para determinar a transferência no
JUSTIÇA DO
importe de R$ 9.513,16(nove mil, quinhentos e treze reais e
dezesseis centavos), devidamente atualizado e corrigido desde a
data do depósito até o efetivo pagamento, a ser deduzido da
conta judicial 0961-042-01515348-8, em favor do reclamante
ADENILSON PEDROSO DE MORAIS - CPF: 276.524.098-10, para
a conta de titularidade de seu advogado, LUCAS RAMOS TUBINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653953d
proferido nos autos.
isd
DESPACHO
- CPF: 215.967.858-96, a saber: Caixa Econômica Federal (104) -
De fato, remanesce um depósito recursal pendente de liberação ao
Agência 2554 - conta poupança 013-100380-1.
Obs.: I. Todos os valores deverão ser devidamente atualizados
até o efetivo levantamento. II. Após realizados todos os
pagamentos, as contas judiciais deverão ser encerradas e os
recibos
devidamente
encaminhados
ao
email:
[email protected].
2) Intime-se o perito contábil para retificar os cálculos, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166019
autor.
Pelo exposto, determino:
1) Oficie-se à instituição financeira, requisitando-se a transferência
do depósito recursal ao reclamante.
Visando otimizar o provimento jurisdicional, com a consequente
agilização dos trâmites necessários ao cumprimento da ordem, o