3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JULIANA FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 205697/SP)
MARCOS JOAO BOTTACINI
JUNIOR(OAB: 255538/SP)
JOAO CARLOS TEIXEIRA
GONCALVES
SILVANA APARECIDA CHITOLINA
DE PAULA ASSIS(OAB: 97528/SP)
8024
Em relação à r. sentença (ID. a3a0211) que julgou parcialmente
procedentes os pedidos, recorrem as reclamadas.
A 1ª reclamada, INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
Intimado(s)/Citado(s):
IGREJA METODISTA - IEP (ID. 889d6da) insurge-se contra a
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO
ECLESIASTICA
condenação ao pagamento de FGTS, honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias.
Não foram apresentadas contrarrazões.
As 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ªreclamadas
PODER JUDICIÁRIO
(ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA e outras) (ID. aeda6fb)
JUSTIÇA DO
insurgem-se contra a responsabilidade solidária que lhe foram
imputada e honorários sucumbenciais
ACÓRDÃO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSOs ORDINÁRIOs
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N. 0011079-97.2020.5.15.0012
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
1º RECORRENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA
2º RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIÃO
Não foram apresentadas contrarrazões.
A 2ª reclamada - COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ID. bfb2740) insurge-se contra a
responsabilidade solidária que lhe foi imputada, bem como contra a
condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais
Não foram apresentadas contrarrazões.
Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a
remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho.
É o relatório.
ECLESIÁSTICA
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIÃO
ECLESIÁSTICA
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIÃO
ECLESIÁSTICA
VOTO
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIÃO
ECLESIÁSTICA
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - QUINTA REGIÃO
ECLESIÁSTICA
1. Do conhecimento
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer de
todos os recursos.
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6a Região
ECLESIÁSTICA
2- do Recurso da 1ª reclamada
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - SÉTIMA REGIÃO
ECLESIÁSTICA
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIÃO
ECLESIÁSTICA
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - REGIÃO Missionária
DA AMAZÔNIA - REMA
3ª RECORRENTE: COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS
RECORRIDO: JOÃO CARLOS TEIXEIRA GONÇALVES
JUIZ SENTENCIANTE: FIRMINO ALVES LIMA
2.1. Do FGTS
Sobre a questão, assim se pronunciou a sentença:
"A Reclamada não nega a falta de depósitos do FGTS na conta
vinculada do Autor, o que de resto está comprovado pelo extrato
juntado com a inicial (ID 2b2fe25 e fd83aaf). O acordo para
pagamento parcelado firmado com a CEF não impede o trabalhador
de exigir a integralidade dos depósitos, nos termos do art. 25, da Lei
nº 8.036/90, sobretudo na hipótese de dispensa imotivada. É nesse
sentido a previsão contida na cláusula 10ª do instrumento juntado
com a defesa (ID 8d01db0).
Diante disso, constata-se que não foram efetuados todos os
depósitos, e os faltantes deverão ser apurados e pagos, devendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678