3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8664
58/59).
PROCESSO: 0012344-98.2014.5.15.0092 - Ação Trabalhista - Rito
É nítido que a embargantepretende tão somente a reforma do
Sumaríssimo
julgado, de forma que lhes seja favorável.
AUTOR: ALEXANDRE FREIRE ANSELMO
O recurso de embargos de declaração não se presta à reforma da
RÉU: GRUPO SAO JOAQUIM BAR LTDA - EPP E OUTROS (8)
sentença, à reavaliação das alegações das partes ou para a
Processo nº 0012344-98.2014.5.15.0092
correção de erro de julgamento ou, ainda, de alegados equívocos
Autor: ALEXANDRE FREIRE ANSELMO, CPF: 224.791.588-45
na apreciação dos elementos probatórios, nãopodendoser
Réu(s): GRUPO SAO JOAQUIM BAR LTDA - EPP, CNPJ:
utilizadocomoumrecursoexcepcionalparamodificardecisãojudici
13.661.957/0001-20; MARCIA REGINA DE BRITO, CPF:
alemumareanálisedamatériajádiscutida, devendo ser manejado
182.137.608-08; WENDEL ALVES DA SILVA, CPF: 131.944.488-
recurso próprio para tanto.
11; M. R. DE BRITO RESTAURANTE - ME, CNPJ: 06.981.618/0001
-66; CACHACARIA SAO JOAQUIM EIRELI - ME, CNPJ:
DISPOSITIVO
20.740.723/0001-34; WENDEL ALVES DA SILVA RESTAURANTE -
Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios opostos,
ME, CNPJ: 03.967.268/0001-95; CLINICA SAVE LTDA - ME, CNPJ:
julgando PROCEDENTES os embargos opostos pela reclamante e,
16.503.277/0001-77; LEONOR FONTES DA SILVA, CPF:
IMPROCEDENTESos embargos opostos pela reclamada, na forma
011.540.618-25
da fundamentação.
Intimem-seaspartes.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2021.
O(A) Doutor(a)#{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador},
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO
Juiz(íza) da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a
Juíza do Trabalho Substituta
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0012344-98.2014.5.15.0092 , entre
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Edital
partes:AUTOR: ALEXANDRE FREIRE ANSELMO , autor, e RÉU:
GRUPO SAO JOAQUIM BAR LTDA - EPP e CACHACARIA SAO
JOAQUIM EIRELI - ME, CNPJ: 20.740.723/0001-34; WENDEL
Processo Nº ATSum-0012344-98.2014.5.15.0092
AUTOR
ALEXANDRE FREIRE ANSELMO
ADVOGADO
MARILZA VEIGA COPERTINO(OAB:
122700/SP)
RÉU
WENDEL ALVES DA SILVA
RESTAURANTE - ME
RÉU
GRUPO SAO JOAQUIM BAR LTDA EPP
ADVOGADO
KEILA ADRIANA BORGES(OAB:
235436/SP)
RÉU
M. R. DE BRITO RESTAURANTE - ME
RÉU
MARCIA REGINA DE BRITO
ADVOGADO
MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D
AVILA(OAB: 105203/SP)
ADVOGADO
MARIANA SOLIGO ALVES(OAB:
258791/SP)
RÉU
CLINICA SAVE LTDA - ME
RÉU
LEONOR FONTES DA SILVA
RÉU
WENDEL ALVES DA SILVA
RÉU
CACHACARIA SAO JOAQUIM EIRELI
- ME
ALVES DA SILVA RESTAURANTE - ME, CNPJ: 03.967.268/000195(8) réu, estando este último em lugar ignorado, fica
notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o
seguinte:
DESPACHO
Em 12/04/2018, decorreu o prazo para pagamento pelos
executados, tornem os autos conclusos para nova tentativa de
penhora on line, via Bacenjud.
Frutífero o bloqueio, intimem-se para fins do Art. 884 da CLT.
No mais, constata-se por meio de pesquisa junto ao
JUCESP/INFOJUD, que o(s) sócio(s) da(s) executada(s) integra(m)
o quadro societário de outra(s) empresa(s), M.R DE BRITO
RESTAURANTE - CNPJ 06.981.618/0001-66, CACHAÇARIA SÃO
JOAQUIM CNPJ 20.740.723/0001-34 , CLINICA SAVE CNPJ
16.506.277/0001-77 E WENDEL ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL ALVES DA SILVA RESTAURANTE - ME
RESTAURANTE CNPJ 03.967.268/0001-95 o que demonstra a
provável existência de grupo econômico, nos termos do artigo 2º, §
2º, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A identidade de sócio por si só não caracteriza o grupo econômico,
porém ela é um indicativo de sua existência.
Assim, diante da probabilidade de configuração de grupo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167258