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TRT15 10/11/2021 -Fl. 14754 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021

ADVOGADO
para o 1º. dia útil.
RÉU
ADVOGADO

QUITAÇÃO
A parte autora dará quitação quanto ao objeto deste processo e do
extinto contrato de trabalho havido entre as partes, para nada mais
reclamar a qualquer título.

14754
RAPHAEL DE HARO CARRARA(OAB:
300839/SP)
ALINE CARITA DA SILVA FERRARI
RAPHAEL DE HARO CARRARA(OAB:
300839/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- ADELVAIR GONCALVES MANAIA

INADIMPLEMENTO
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo devedor,
incluindo parcela quitada fora do prazo, conforme consta no acordo.
PODER JUDICIÁRIO

O saldo devedor será atualizado com taxa SELIC.

JUSTIÇA DO

Em caso de execução haverá antecipação das parcelas vincendas,
nos termos da Lei.
EXECUÇÃO

INTIMAÇÃO

Se houver inadimplemento ou atraso na parcela, a parte autora

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b55e15

deverá informar, no prazo de 20 dias, para execução, sob pena de

proferida nos autos.

considerar a parcela quitada e preclusão.
Desnecessário informar o cumprimento correto do acordo.

SENTENÇA
Vistos etc.

INSS/IRRF
Em face da natureza jurídica das verbas quitadas, não há

Dispensado o relatório tendo em vista que o processo tramita sob o

recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem efetuados.

rito sumaríssimo (art. 852 I da CLT).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus

DECIDO.

patronos.
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta jurídicos e

Inépcia de ofício – PIS (informações a RAIS)

legais efeitos.

O pedido em comento não conta com causa de pedir, razão pela

O processo é extinto com resolução de mérito, nos termos do art.

qual é extinto, nos termos do art. 485, I do CPC.

487, inciso III, alínea "b", do CPC.
CUSTAS
Custas processuais pelo autor, no percentual de 2%, calculadas

Ilegitimidade passiva - ALINE CARITA DA SILVA FERRARI

sobre o valor do acordo, no importe de R$320,00.

(pessoa física e pessoa jurídica - 1ª e 2ª rés)

Defiro ao autor a justiça gratuita, razão pela qual fica isento de

Não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois a parte

recolhimento das custas, nos termos da lei.

reclamada ALINE CARITA DA SILVA FERRARI (pessoa jurídica e

REGISTRO NO SISTEMA PJE

pessoa física) foi indicada como devedora da relação jurídica

Após o cumprimento do acordo (23/02/2022), registrem-se os

material, não importando neste momento outras questões

pagamentos e torne o processo concluso para saneamento.

pertencentes ao mérito e que serão oportunamente decididas. Não

Intimem-se.

há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica

Nada mais.

processual; nesta a simples indicação, pelo credor de que o réu é o

VOTUPORANGA/SP, 08 de novembro de 2021.

devedor do direito material basta para legitimá-lo a responder a

SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011705-71.2020.5.15.0027
AUTOR
ADELVAIR GONCALVES MANAIA
ADVOGADO
GILBERTO APARECIDO
NASCIMENTO(OAB: 66849/SP)
RÉU
VANDERLEI FERRARI
ADVOGADO
RAPHAEL DE HARO CARRARA(OAB:
300839/SP)
RÉU
ALINE CARITA DA SILVA FERRARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173865

ação.
Preliminar rechaçada.

Justiça gratuita - reclamante
Apesar de o valor do salário declinado na prefacial ser superior a
40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte reclamante, porque não há prova apta a

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