3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
4972
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 26 de janeiro de 2022.
Relatório
ALESSANDRA DA COSTA LATORRACA
Diretor de Secretaria
Da r. Sentença de fls. 1241/1253, que julgou parcialmente
Processo Nº ROT-0010808-38.2021.5.15.0082
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
DANIELA SOARES PORTELA
ADVOGADO
PAULO CESAR BARIA DE
CASTILHO(OAB: 115690/SP)
ADVOGADO
LARISSA RODRIGUES SERAFIM DA
SILVA(OAB: 423152/SP)
ADVOGADO
CLODOALDO BRICHI DA SILVA(OAB:
215604/SP)
RECORRENTE
CENTRO EDUCACIONAL INVICTUS
EIRELI
ADVOGADO
RUBENS JUNIOR PELAES(OAB:
213799/SP)
RECORRENTE
SOCIEDADE EDUCACIONAL
INVICTUS DE SAO JOSE DO RIO
PRETO LTDA.
ADVOGADO
RUBENS JUNIOR PELAES(OAB:
213799/SP)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL INVICTUS
EIRELI
ADVOGADO
RUBENS JUNIOR PELAES(OAB:
213799/SP)
RECORRIDO
DANIELA SOARES PORTELA
ADVOGADO
PAULO CESAR BARIA DE
CASTILHO(OAB: 115690/SP)
ADVOGADO
LARISSA RODRIGUES SERAFIM DA
SILVA(OAB: 423152/SP)
ADVOGADO
CLODOALDO BRICHI DA SILVA(OAB:
215604/SP)
RECORRIDO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
INVICTUS DE SAO JOSE DO RIO
PRETO LTDA.
ADVOGADO
RUBENS JUNIOR PELAES(OAB:
213799/SP)
procedentes os pedidos formulados na Inicial, recorrem as partes.
A Reclamante, conforme razões de fls. 1267/1275, pretende a
reforma do julgado, no que diz respeito à data de encerramento do
contrato de trabalho, diferenças salariais, pagamento relativo a
confecção de apostilas, indenização por danos morais, multa do Art.
467 da CLT e honorários advocatícios.
As Reclamadas, conforme razões de fls. 1276/1288, insurgem-se
contra a r. Sentença, no que se refere ao reconhecimento de
vínculo empregatício, pagamento de verbas trabalhistas (salários,
férias, 13º salário, cestas básicas), reajustes salariais, indenização
por garantia de emprego e indenização por danos morais.
Preparo devidamente comprovado, conforme fls. 1289/1292.
Contrarrazões pela Reclamante e pelas Reclamadas, conforme fls.
1297/1302 e 1303/1308.
É o Relatório.
Voto
Conheço os Recursos, já que presentes os pressupostos de sua
Intimado(s)/Citado(s):
admissibilidade.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL INVICTUS DE SAO JOSE DO
RIO PRETO LTDA.
ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONTRATO COMO PROFESSORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR
A Reclamante afirma que o contrato de trabalho relativo a função de
professora de curso pré-vestibular, perdurou até a data de sua
rescisão indireta com a Ré, ou seja, até 17/05/2021, e não até
PROCESSO Nº: 0010808-38.2021.5.15.0082 (ROT)
31/12/2020, como entendeu a Origem.
RECORRENTE: DANIELA SOARES PORTELA , SOCIEDADE
A Reclamada, por sua vez, sustenta a validade do pedido de
EDUCACIONAL INVICTUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
demissão feito pela Reclamante, quanto ao contrato de professora
LTDA., CENTRO EDUCACIONAL INVICTUS EIRELI
de curso pré-vestibular, devendo ser reconhecida a rescisão
RECORRIDO: DANIELA SOARES PORTELA , SOCIEDADE
contratual em 27/02/2019.
EDUCACIONAL INVICTUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Vejamos.
LTDA., CENTRO EDUCACIONAL INVICTUS EIRELI
Não prospera a alegação da Reclamante, no sentido de que
JUIZ SENTENCIANTE: SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
trabalhou como professora de curso pré-vestibular até 17/05/2021,
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tendo em vista, o depoimento de sua própria testemunha, que
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