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TRT15 26/01/2022 -Fl. 6712 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONCLUSÃO

ADVOGADO

Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
CUSTOS LEGIS
por ANA BEATRIZ ALVES DA SILVA e, no mérito, NÃO OS
ACOLHO, condenando a reclamante a pagar multa de 1% sobre o
valor atualizado da causa, ante o caráter manifestamente
protelatório dos embargos opostos, conforme fundamentação.

6712
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE BEBEDOURO
JOAO ANDRE VIDAL DE
SOUZA(OAB: 125101/SP)
MATHEUS CALVO MOTTA(OAB:
393821/SP)
VITOR HUGO LUCHETTI
GUERRA(OAB: 392199/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E
CONEXOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Em sessão realizada em 10/12/2021, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de

2ª TURMA - 4ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011600-98.2020.5.15.0058
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ARMAZÉM BEBEDOURO COMÉRCIO DE
BEBIDAS E CONEXOS LTDA

dezembro de 2015.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra.Desembargadora do
TrabalhoLARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator:Desembargadora do TrabalhoLARISSA CAROTTA

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 05d84ac/2021
RELATORA: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA
SCARABELIM
mlcc

MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Desembargador do TrabalhoDAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Desembargador do TrabalhoMANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.

RELATÓRIO
Embargos declaratórios [Id. e9975fe] pela ré, em face do v. acórdão

Relatora.

em epígrafe, para fins de prequestionamento, alegando obscuridade
quanto à aplicação da multa coletiva.
É o relatório.
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Relatora
CAMPINAS/SP, 26 de janeiro de 2022.
VOTO
ALESSANDRA DA COSTA LATORRACA
Diretor de Secretaria

ADMISSIBILIDADE
Conhecem-se os embargos de declaração, eis que regulares.
O subscritor está regularmente constituído por meio de procuração

Processo Nº ROT-0011600-98.2020.5.15.0058
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)

[Id. 77dada8].

Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177486

MULTA NORMATIVA
A embargante destaca que a multa convencional foi mantida, em
razão do descumprimento da Cláusula 49, em relação ao feriado de

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