3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
2294
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
PROCESSO nº 0010121-18.2020.5.15.0043 (RORSum)
RECORRENTE: JUCILENE FERREIRA MOREIRA JOLY
RECORRIDO: MARCO ANTONIO MORENO AMARO
27869611816
RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
GDJS/SBC
JOÃO BATISTA DA SILVA
Relator
Votos Revisores
Relatório
CAMPINAS/SP, 03 de março de 2022.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante, com
Diretor de Secretaria
as razões de fls. 98/100, em face do V. Acórdão de fls. 77/80,
asseverando que os documentos apresentados com o recurso são
Processo Nº RORSum-0010121-18.2020.5.15.0043
Relator
JOAO BATISTA DA SILVA
RECORRENTE
JUCILENE FERREIRA MOREIRA
JOLY
ADVOGADO
LAYLA URBANO ROCCO
SANTANA(OAB: 225752-D/SP)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO MORENO AMARO
27869611816
novos e que não poderiam ser apresentados antes do encerramento
da instrução processual. Afirma que o feito correu à revelia e que
todos os documentos comprovam que a data de dispensa foi em
05/09/2019, não podendo, a embargante, ser prejudicada por um
simples erro de digitação. Pugna para que seja sanada omissão,
para que sejam reconhecidos os documentos e a data de dispensa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MORENO AMARO 27869611816
como sendo 05/09/2019, com a condenação do reclamado no
pagamento de indenização relativa à estabilidade de gestante.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179184
Fundamentação