3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9597
(i) a determinação de apresentação da defesa diretamente no
INTIMAÇÃO
sistema PJe e a supressão da audiência inicial não pode constituir
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602ddaf
qualquer impedimento ou obstáculo para a conciliação entre os
proferida nos autos.
litigantes, verdadeiro norte da atuação jurisdicional do Juiz do
DECISÃO
Trabalho. Neste passo, fica esclarecido que as partes poderão, a
qualquer tempo, dirigir petição conjunta a este Juízo noticiando
A primeira reclamada opõe exceção de incompetência territorial
eventual composição e, particularmente, que a(o)(s)
aduzindo que o reclamante foi contratado em Maringá/PR,
reclamada(o)(s), desejando a conciliação, poderá(ão) encaminhar
inexistindo filial sob a Jurisdição desta Vara do Trabalho ou
sua proposta de acordo (com especificação das condições) antes
prestação de serviços.
mesmo da apresentação de sua defesa ou acompanhada dessa.
O reclamante se manifestou alegando que a ré possui escritório em
Em havendo necessidade, este Juízo designará audiência especial
Limeira, tendo ali prestado serviços.
de conciliação para mediar o conflito e orientar os litigantes sobre as
Demonstra o reclamante a existência de endereço/estabelecimento
vantagens da conciliação.
próprio da reclamada na cidade de Limeira, conforme informações
juntadas com a manifestação, o que também já foi observado em
(j) a conformação do procedimento, ora adotada, não implica
processos diversos.
violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
Referido estabelecimento se enquadra sob o conceito de agência
defesa, sendo certo que dela não resulta qualquer nulidade ou
descrito no art. 651, § 3º, da CLT, uma vez que, embora não se
prejuízo processual aos litigantes. Eventuais questões ou incidentes
trate de filial propriamente dita (ante a pequena dimensão), equivale
dela decorrentes serão oportunamente apreciados por este Juízo,
a desmembramento administrativo do empregador.
sempre na perspectiva da interpretação sistemática dos incisos I, II,
Dito isso, estabelece o art. 651, § 1º, da CLT, que, em tal caso, 'a
XXXV, LV, LVI, LX, LXXIV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
da República.
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
Int. Cumpra-se.
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.'
LIMEIRA/SP, 08 de março de 2022
Observadas as premissas supra, entendo como adequada a
ERIKA DE FRANCESCHI
manutenção da competência desta Vara do Trabalho, motivo por
Juíza do Trabalho Substituta
que rejeito a exceção de incompetência oposta pela empregadora.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0011581-93.2021.5.15.0014
AUTOR
ORLANDO LEMOS
ADVOGADO
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
ADVOGADO
RENAN AUGUSTO BUZATI
PEREIRA(OAB: 427822/SP)
ADVOGADO
EDSON PEREIRA(OAB: 88568-D/SP)
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RÉU
IRMAS JALOTO TRANSPORTES
LTDA - EPP
RÉU
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
RÉU
JALOTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALOTO TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179323
LIMEIRA/SP, 08 de março de 2022.
ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011581-93.2021.5.15.0014
AUTOR
ORLANDO LEMOS
ADVOGADO
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
ADVOGADO
RENAN AUGUSTO BUZATI
PEREIRA(OAB: 427822/SP)
ADVOGADO
EDSON PEREIRA(OAB: 88568-D/SP)
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RÉU
IRMAS JALOTO TRANSPORTES
LTDA - EPP
RÉU
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
RÉU
JALOTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LEMOS