3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
3362
merece reparos a decisão. Agravo não provido " (Ag-AIRR-10504-
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
76.2014.5.18.0122, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
Mallmann, DEJT 25/02/2022 - negritei).
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Não há que se falar em prejuízo à agravante pela rejeição de sua
exceção de pré-executividade, haja vista que existe a possibilidade
de oposição de embargos à execução e, posteriormente, se o caso,
de agravo de petição, sendo cioso consignar que, quanto à
exigência de garantia da execução, não há que falar em afronta a
qualquer dispositivo constitucional, já que está, expressamente,
JOÃO BATISTA DA SILVA
prevista em lei (art. 884, caput, da CLT).
Por tais fundamentos, não provejo o recurso.
Relator
Dispositivo
Diante
do
exposto,
DECIDOCONHECER
DO
CAMPINAS/SP, 11 de abril de 2022.
RECURSOdeDENISE DA SILVA PIRES VASQUES e, no mérito,
NÃO O PROVER, mantendo-se incólume a r. decisão recorrida, nos
GISELI CICOLIN SALZANI
termos da fundamentação, com custas processuais, ao final, pelos
Diretor de Secretaria
executados, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), ressaltando-se inexistir violação direta e literal à
Constituição Federal.
Sessão Ordinária Telepresencial realizada em 29 de março de
2022, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Convocada a Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento
Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181093
Processo Nº ROT-0011846-44.2020.5.15.0010
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
ARMAZEM PIRACICABA COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM JAU COMERCIO DE
BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM SAO CARLOS
COMERCIO DE BEBIDAS CONEXOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM INDAIATUBA COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM CAMPINAS 2 COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM AMERICANA COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM LIMEIRA COMERCIO DE
BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)