3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13510
TST, OJ 363, SDI-1, TST, devendo ser observado para efeito de
PODER JUDICIÁRIO
fato gerador e aplicação de juros e multa, o disposto no art. 43, §§
JUSTIÇA DO
2º e 3º da L. 8.212/91, ficando excluídas dos cálculos as
contribuições sociais devidas a terceiros, as quais não abrangem as
do SAT, na forma da Súmula 454 do TST. As contribuições
INTIMAÇÃO
previdenciárias suportadas pelo trabalhador não alcançam os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786d768
respectivos juros e multa sobre elas aplicados, os quais são de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
inteira responsabilidade do empregador).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do
III- DISPOSITIVO
artigo 28 da lei n.º 8.212/91, devendo os recolhimentos
Isto posto, decido julgar PROCEDENTESas pretensões
previdenciários serem efetivados pelo reclamado, autorizada a
deSERGIO LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA em relação aBOTUPLAN
dedução dos valores devidos pelo reclamante.
IMOBILIARIA
Arbitro à condenação o valor de R$ 28.000,00, com custas
reclamada),COSMOPOLITAN
respectivas, pela reclamada, no valor de R$ 560,00.
EMPREENDIMENTO
Intimem-se as partes.
reclamada),DREAM PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
&
INCORPORADORA
VITAL
IMOBILIARIO
SPE
LTDA(1ª
BRASIL
LTDA(2ª
LTDA.(3ª reclamada) eEMPREITEIRA RESIPLAN LTDA (4ª
reclamada)para o fim de reconhecer a unicidade contratual e
condenar as reclamadas solidariamente no pagamento das
seguintes verbas, na forma da fundamentação que passa a integrar
RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI
Juíza do Trabalho Titular
esse dispositivo como se nele estivesse transcrito:
a) comissões atrasadas e os reflexos de todas as comissões,
conforme valores apurados pelo autor na planilha de f.121 e
Processo Nº ATOrd-0011364-85.2019.5.15.0025
AUTOR
SERGIO LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTIANE SARTOR
SACAMONE(OAB: 226015/SP)
RÉU
DREAM PARK EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
RÉU
BOTUPLAN IMOBILIARIA &
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
RÉU
EMPREITEIRA RESIPLAN LTDA
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
RÉU
COSMOPOLITAN VITAL BRASIL
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
seguintes;
b) diferenças salariais e reflexos, conforme valores apurados pelo
autor na planilha de f.121 e seguintes;
c)aviso-prévio indenizado, conformeplanilha de f.121 e seguintes;
d) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme
planilha de f.121 e seguintes;
e) 13º salário proporcional, conforme planilha de f.121 e seguintes;
f)FGTS não depositado emulta de 40% referente a todo o contrato
de trabalho, conforme planilha de f.121 e seguintes;
g)acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT e multa do
artigo 477 da CLT;
h)indenização por dano moral no importe deR$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
i) horas extras e reflexos;
j) intervalo intrajornada e reflexos;
Condeno ainda a reclamada na obrigação de fazer consistente na
retificação da CTPS do reclamante, consignando os seguintes
Intimado(s)/Citado(s):
dados: admissão emde 02/02/2015, saída ema 26/03/2019 e
- BOTUPLAN IMOBILIARIA & INCORPORADORA LTDA
- COSMOPOLITAN VITAL BRASIL EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
- DREAM PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- EMPREITEIRA RESIPLAN LTDA
remuneração de R$2.000,00 fixo mais comissões no valor de
R$5.000,00.
Considerando tratar-se de obrigação personalíssima do empregador
(art. 29, CLT), após o trânsito em julgado, a Reclamada será
intimada, para realizar a anotação, sob pena de multa diária de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184855