3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
Processo Nº ROT-0010902-37.2016.5.15.0057
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
USINA CONQUISTA DO PONTAL S.
A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714/SP)
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
LEANDRO ANTONIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GIOVANNA ASSEF PASTORI(OAB:
382755/SP)
ADVOGADO
ROBERLEI CANDIDO DE
ARAUJO(OAB: 214880/SP)
Relator
1431
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."
Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente
aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de
julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o
Excelso Pretório decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl
2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF),
Intimado(s)/Citado(s):
na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de
- LEANDRO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
julgamento foi publicada no DJE no dia 13/06/2022.
Registro que a natureza das regras de jornada do trabalho,
construída pacificamente pelo Eg. TST à luz da legislação então
PODER JUDICIÁRIO
vigente, altera-se com o advento da Lei nº 13.467/2017, à vista das
JUSTIÇA DO
redações contidas no art. 611-A, I, e 611-B, parágrafo único, da
CLT.
Com relação ao tema, transcreve-se o trecho da v. decisão
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150381b
recorrida:
"(...) No caso dos autos, não pairam dúvidas a respeito da
proferido nos autos.
exigibilidade das horas de percurso, haja vista a revelia e a
confissão da reclamada. Há de se analisar, então, se o tempo
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010902-37.2016.5.15.0057 - 4ª Câmara
efetivamente despendido nessas viagens está em consonância com
o parâmetro jurisprudência supramencionado.
Lei 13.467/2017
Pois bem.
O reclamante alegou, na inicial, que despendia 3h30min por dia no
trajeto de ida e volta (o que foi acolhido em sentença, diante da
revelia). Já a norma coletiva fixou o pagamento de 40 minutos
USINA CONQUISTA DO
diários.
PONTAL S. A. - EM
Nessa quadra, a conclusão irrefragável a que se chega é a da
Recorrente(s):
franca desproporção entre a duração ajustada na norma coletiva (40
Advogado(a)(s):
MARCOS RENATO GELSI DOS
minutos) e o tempo concreto de deslocamento (3h30).
SANTOS (SP - 151714)
Por tais fundamentos, correta a sentença que deferiu o pagamento
de 3h30min por dia a título de horas de percurso, com a dedução
LEANDRO ANTONIO OLIVEIRA
Recorrido(a)(s):
DA SILVA
dos valores pagos sob o mesmo título. (...)"
No entanto, o entendimento de que a limitação do tempo de
percurso por norma coletiva só é válida se razoável
Advogado(a)(s):
GIOVANNA ASSEF PASTORI
(SP - 382755)
quantitativamente (mínimo de 50% do tempo realmente dispendido),
construído pacificamente pelo Eg. TST à luz da legislação então
Diante da decisão proferida, em sessão do dia 02/06/2022 (Ata de
vigente, resta superada com a tese vinculante fixada pelo Eg.
Julgamento Publicada no DJE 13/06/2022), no ARE 1.121.633/GO,
Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no ARE
com repercussão geral reconhecida, no que se refere à tese
1.121.633/GO, em sessão do dia 02/06/2022 (Ata de Julgamento
adotada quanto à "validade de norma coletiva de trabalho que limita
Publicada no DJE 13/06/2022), no sentido de que "são
ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente",
constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao
fixou-se seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1046:
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao
ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da
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