3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
3904
- GERALDO NASSER FILHO
Registrados os valores pagos.
Inexistente remanescentede depósito nestes autos.
Arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FABIO CAMERA CAPONE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001905-60.2012.5.15.0007
AUTOR
JOSE DE ARIMATEA ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA(OAB:
184200/SP)
RÉU
GERALDO NASSER FILHO
ADVOGADO
LITZA MARIA VASCONCELLOS
SANTOS DE MELLO(OAB:
205403/SP)
RÉU
EDUARDO NICOLAU SAAD
ADVOGADO
MAURO SANTA MARIA(OAB:
287780/SP)
RÉU
IVONE IVETE ARB NASSER
RÉU
SEDA DO BRASIL INDUSTRIA
TEXTIL LTDA.
RÉU
FERNANDO TADEU BOGUS AZIZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898c502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO CAMERA CAPONE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011115-86.2022.5.15.0007
AUTOR
JUNIA REGINA MACHADO
ADVOGADO
PAULO CESAR REOLON(OAB:
134608/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA ODESSA
PERITO
CLAYTON ODAIR ORASMO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIA REGINA MACHADO
- JOSE DE ARIMATEA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
"DESPACHO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a postulação de adicional de insalubridade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898c502
determino a realização da necessária prova técnica, nos termos do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
art. 195, § 2º da CLT.
Nomeia-se para tanto o perito do Juízo Sr. CLAYTON ODAIR
FABIO CAMERA CAPONE
ORASMO.
Juiz do Trabalho Substituto
Fica designado o dia 08/11/2022, às 09h30min, para a realização
Processo Nº ATSum-0001905-60.2012.5.15.0007
AUTOR
JOSE DE ARIMATEA ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA(OAB:
184200/SP)
RÉU
GERALDO NASSER FILHO
ADVOGADO
LITZA MARIA VASCONCELLOS
SANTOS DE MELLO(OAB:
205403/SP)
RÉU
EDUARDO NICOLAU SAAD
ADVOGADO
MAURO SANTA MARIA(OAB:
287780/SP)
RÉU
IVONE IVETE ARB NASSER
RÉU
SEDA DO BRASIL INDUSTRIA
TEXTIL LTDA.
RÉU
FERNANDO TADEU BOGUS AZIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NICOLAU SAAD
da perícia.
O(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar seu laudo nos autos no
dia 05/12/2022, impreterivelmente.
A partir do dia 12/12/2022 começará correr o prazo comum de 05
dias, para manifestação das partes sobre o laudo pericial e
honorários, independente de nova notificação, sob pena de
preclusão.
Após, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) acessar os autos eletrônicos
para apresentar esclarecimentos a eventuais impugnações, pelo
prazo de cinco dias, a partir do dia 23/01/2023,
independentemente de notificação. Atente-se o(a) Sr(a). Perito(a).
A perícia deverá ser realizada na sede da reclamada.
Havendo necessidade, as partes e o Sr. Perito poderão alterar o
endereço do local da perícia entre si.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959