3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
Processo Nº ATSum-0010536-94.2020.5.15.0109
AUTOR
TIAGO MORENO MARIANO
ADVOGADO
HILTON CHARLES MASCARENHAS
JUNIOR(OAB: 178592/SP)
RÉU
CONSTRUTORA ARTEC S/A
ADVOGADO
SHEILA MILDES LOPES(OAB:
23917/DF)
19181
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b05d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a loja em que o reclamante trabalhou encerrou
Intimado(s)/Citado(s):
suas atividades, as partes poderão juntar prova emprestada,
- TIAGO MORENO MARIANO
consistente em até dois laudos periciais.
A parte autora já juntou laudos com a petição id nº e426c98.
Diante disso, defiro o prazo de 10 dias para a reclamada, querendo,
PODER JUDICIÁRIO
juntar 2 laudos como prova emprestada.
JUSTIÇA DO
Após, abre-se o prazo sucessivo de 5 dias, independentemente de
nova notificação, para as partes se manifestarem sobre os laudos
juntados pela parte contrária.
INTIMAÇÃO
No mesmo prazo, deverão as partes dizerem se pretendem a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902099c
proferido nos autos.
realização de outras provas em audiência, especificando e
fundamentando, sob pena de preclusão.
DESPACHO
As partes poderão, no prazo supra, ofertar razões finais,
A reclamada intimada para informar obras em andamento para a
realização da perícia, permaneceu silente.
O autor juntou um laudo como prova emprestada.
Defiro o prazo comum de 10 (dez) dias para, querendo, a parte
autora juntar mais 1 laudo e a ré até 2 laudos periciais, como prova
independentemente de nova intimação.
No silêncio ou na ausência de fundamentação para produção de
provas, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos
vir conclusos para julgamento.
SOROCABA/SP, 17 de outubro de 2022
emprestada. Após, abre-se 5 dias, independentemente de nova
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
notificação, para manifestação da parte contrária sobre a prova
Juíza do Trabalho Titular
emprestada juntada pela outra.
No mesmo prazo, deverão as partes dizerem se pretendem a
realização de outras provas em audiência, especificando e
fundamentando, sob pena de preclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para prosseguimento.
SOROCABA/SP, 17 de outubro de 2022
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010536-94.2020.5.15.0109
AUTOR
TIAGO MORENO MARIANO
ADVOGADO
HILTON CHARLES MASCARENHAS
JUNIOR(OAB: 178592/SP)
RÉU
CONSTRUTORA ARTEC S/A
ADVOGADO
SHEILA MILDES LOPES(OAB:
23917/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ARTEC S/A
Processo Nº ATOrd-0010594-29.2022.5.15.0109
AUTOR
HERMES RODRIGO VIEIRA
ADVOGADO
RICARDO PALMEJANI(OAB:
192498/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902099c
- HERMES RODRIGO VIEIRA
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada intimada para informar obras em andamento para a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
realização da perícia, permaneceu silente.
O autor juntou um laudo como prova emprestada.
Defiro o prazo comum de 10 (dez) dias para, querendo, a parte
autora juntar mais 1 laudo e a ré até 2 laudos periciais, como prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190415