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TRT15 27/10/2022 -Fl. 18125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022

18125

Intimado(s)/Citado(s):
Cumpridas todas as determinações supra, restará extinta a

- VALDECI CONEGUNDES RIBEIRO

execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Satisfeitas as formalidades legais, levantados todos os valores, dêse baixa e arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO

Intimem-se.

JUSTIÇA DO
SERTAOZINHO/SP, 26 de outubro de 2022
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS

INTIMAÇÃO

Juíza do Trabalho Substituta

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8672f3
proferido nos autos.

até 30 dias após o término do parcelamento ora deferido, sob pena

Processo Nº ATOrd-0001363-66.2010.5.15.0054
AUTOR
CLAUDINEI DE QUEIROZ
ADVOGADO
CLAYSSON AURELIO DA
SILVA(OAB: 193212/SP)
RÉU
ROGERIO ANDERSON DA SILVA
RÉU
CARMEM SILVIA MALERBA IAZETTA
- ME
RÉU
SQUADRIART-COMERCIO DE
METAIS E SERVICOS DE SOLDAS
LTDA - ME
ADVOGADO
ELIEZER NASCIMENTO DA
COSTA(OAB: 268571/SP)
RÉU
RODRIGO ALEXANDRE DA SILVA
RÉU
RAFAEL IAZETTA FILHO

de execução.

Intimado(s)/Citado(s):

DESPACHO
A reclamada requereu o parcelamento do valor da execução, nos
termos do art. 916, do CPC e depositou 30% do valor total da
execução.
Defiro o parcelamento e esclareço que os valores depositados
serão liberados integralmente ao(à) reclamante, de modo que as
demais verbas (INSS e custas) deverão ser recolhidas em guias
próprias - GPS e GRU, e comprovadas nestes autos, no prazo de

A reclamada deverá efetuar o pagamento do saldo remanescente

- CLAUDINEI DE QUEIROZ

em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês, tudo atualizado para a data do efetivo
pagamento.

PODER JUDICIÁRIO

Tendo em vista os princípios de celeridade processual e economia

JUSTIÇA DO

de atos, chamo a atenção para que a reclamada proceda os
depósitos diretamente na conta do patrono do reclamante, devendo
entrar em contato com o mesmo para tais informações, sob pena de

INTIMAÇÃO

multa, não devendo fazer depósito judicial para tais fins, uma vez

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca671b1

que desnecessário tal ato.

proferido nos autos.
DESPACHO

Em caso de não pagamento, a execução prosseguirá com as
medidas executivas de praxe e a aplicação da multa legal de 10%

Intime-se o/a Exequente para manifestar-se nos autos quanto ao

sobre o débito em execução, valendo-se do convênio SISBAJUD

prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias.

para bloqueio de valores.

No silêncio ou sem a apresentação de meios efetivos para

Deferido o parcelamento, incabível a oposição de embargos à

prosseguimento da execução nos moldes do item anterior, ao

execução, cabendo, todavia, a impugnação à sentença de

arquivo. Nesta hipótese terá início o prazo de que trata o artigo 11-A

liquidação pelo autor.

da CLT, com redação introduzida pela Lei 13467/17.

Depositada a última parcela na conta do patrono do autor, este terá

Intime-se.

o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para eventual impugnação

SERTAOZINHO/SP, 25 de outubro de 2022

sobre os valores recebidos independentemente de intimação.
Silente, estará extinta a execução em relação ao crédito alimentar.
Deverá o(a) Reclamante informar dados bancários, no prazo de 48
horas, para transferência do valor depositado pela Reclamada.
Vindo a informação, proceda a Secretaria a efetiva transferência do
numerário, via convênio SIF para efetiva transferência do
numerário para a conta indicada pelo(a) Reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191038

POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumSen-0010878-08.2022.5.15.0054
EXEQUENTE
EDNEIA SANCHEZ CASANOVA DA
SILVA
ADVOGADO
IVAN BARBIN(OAB: 75583/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)

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