3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
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encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
obriga a ater-se aos fundamentos por elas indicados e tampouco
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
115/207).
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Lado outro, é de se salientar que não se prequestiona a moldura
Votação unânime.
fática, o conteúdo dos documentos, afirmações de testemunhas,
pedaços isolados do conjunto probatório, até porque, bem ou mal, o
Julgador aprecia livremente as provas dos autos, não sobrando,
portanto, margem para prequestionamento de dispositivos
simplesmente programáticos, como os artigos 818 da CLT, ou 373
HELIO GRASSELLI
do CPC, que cuidam somente da carga probatória, bem como o
Relator
inciso II, do artigo 5º, da CF, que cuida do princípio da legalidade.
Assim, à falta de qualquer mácula ensejadora dos embargos
CAMPINAS/SP, 03 de novembro de 2022.
declaratórios, rejeito-os.
Considero, ainda, prequestionada a matéria nos termos da Súmula
PATRICIA ANDREA BORTOLUCI PELLEGRINI
297, do C. Tribunal Superior do Trabalho, observando-se que, de
Diretor de Secretaria
acordo com o C. Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de
prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido
decidida.
Dispositivo
Processo Nº ROT-0010152-58.2020.5.15.0004
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
R.R. TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LEANDRO DONIZETI DO CARMO
ANDRADE(OAB: 193159/SP)
RECORRIDO
GILBERTO PETI
ADVOGADO
NAJLA LEITE FERRAZ(OAB:
322003/SP)
ADVOGADO
ANA LAURA LEITE FERRAZ(OAB:
426264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto decido: NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE
- R.R. TRANSPORTES LTDA
DECLARAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 28 de outubro de 2022,
nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº. 0010152-58.2020.5.15.0004 EDROT
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: GILBERTO PETI
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID cac7fc4
GAB.DES.FAC/MJCS
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho HÉLIO GRASSELLI
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR
Em férias o Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA
SILVA, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR.
O RECLAMANTE GILBERTO PETI, qualificado nos autos, ingressa
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