3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8643
prévio indenizado), no importe de R$ 642,66 (como postulado); f)
férias proporcionais(4/12 avos, com a integração do período do
aviso prévio indenizado), no importe de R$ 856,86 (como
postulado); g)FGTS (8%) incidente sobre os salários de todo o
INTIMAÇÃO
período laboral, sobre o 13º salário proporcional e sobre o aviso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e7ff3
prévio indenizado, no importe de R$ 308,48 (conforme postulado);
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
h) multa de 40% incidente sobre o FGTS ora deferido, no importe de
CONCLUSÃO
R$ 123,39 (conforme postulado); i)multa do artigo 467 da CLT, no
importe de R$ 2.558,04, correspondente a 50% das verbas
Pelo exposto,
rescisórias deferidas(saldo salarial de setembro/2021, aviso prévio
I – Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
indenizado, 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3 e
reclamante CELSO FERREIRA SOBRINHO em face das
multa de 40% sobre FGTS); j)multa prevista no art. 477, § 8º, da
reclamadas CIELO S.A., BANCO SAFRA S.A. e REDECARD S.A.,
CLT, no importe de R$ 1.928,00 (conforme postulado); k)horas
consoante fundamentação supra, parte integrante desta.
extras (assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª
II – JulgoPARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
semanal); l) reflexos das horas extras nos dsr’s (domingos e
formulados pelo reclamante CELSO FERREIRA SOBRINHO em
feriados), bem como reflexos de ambos (horas extras e dsr’s), no
face das reclamadas MACKISON – TECNOLOGIA &
13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio
INFORMATICA LTDA. – ME e SEQUOIA LOGISTICA E
indenizado, FGTS + 40% de multa; m) indenização de 0h40min
TRANSPORTES S.A., para o fim de:
extra por dia de labor, pela falta de fruição integral do intervalo do
II.1 –Declarar a existência de responsabilidade subsidiária da
art. 71, § 4º da CLT; n)honorários advocatícios/sucumbenciais
segunda reclamadaSEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES
correspondentes a 15% do crédito bruto do reclamante; tudo
S.A.,pela satisfação das verbas trabalhistas e previdenciárias
consoante fundamentação supra, parte integrante desta, conforme
reconhecidas na presente Decisão.
se apurar em regular liquidação de sentença, por cálculos,
II.2 –Declarar a existência de vínculo de emprego entre o
acrescidas de juros de mora e atualização monetária (item 16 da
reclamante e a primeira reclamada MACKISON – TECNOLOGIA &
fundamentação).
INFORMATICA LTDA. – ME, no período de 01.07.2021 a
Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 790 da CLT e
17.09.2021, tendo o autor exercido as funções de técnico P.O.S
considerando que o reclamante firmou declaração de
(técnico em informática), mediante remuneraçãomensal de R$
hipossuficiência econômica (ID1de9af4), defiro-lhe os benefícios da
2.378,00 (salário base de R$1.528,00, acrescido de R$ 850,00 a
justiça gratuita.
título de comissões), acrescido de ajuda de custo de R$ 400,00 por
Tendo em vista que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita,
mês.
deixo de condená-lo no pagamento de honorários advocatícios em
II.3 – Determinar à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba
favor dos advogados das reclamadas CIELO S/A, BANCO SAFRA
para que, após o trânsito em julgado da presente Decisão, efetue a
S/A e REDECARD S/A ante a Decisão proferida em 20.10.2021,
anotação do contrato de trabalho ora reconhecido na CTPS do
com eficácia erga omnes e efeito vinculante,pelo Excelso Supremo
reclamante. No tocante à data de desligamento, deverá constar o
Tribunal Federal nos autos da Ação Declaratória de
dia 17.10.2021, em face da integração do período do aviso prévio
Inconstitucionalidade 5.766, na qual foi reconhecida a
indenizado (§ 1º do art. 487 da CLT e OJ nº 82 da SDI-1 do C.
inconstitucionalidade das disposições contidas no § 4º do art. 791-A
TST).
da CLT.
II.4 – Condenar as reclamadas, a segunda reclamada de forma
Recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados em
subsidiária, a pagar ao reclamante as seguintes verbas:a) saldo
conformidade com as diretrizes fixadas no item 17 da
salarial de setembro/2021 (17 dias), no importe de R$ 865,86; b)
fundamentação.
saldo da ajuda de custo de setembro/2021 (17 dias), no importe de
Após o trânsito em julgado da presente Decisão, expeçam-se os
R$ 226,66; c) saldo das comissões de setembro/2021 (17 dias), no
ofícios determinados no item 18 da fundamentação.
importe de R$ 481,66; d) aviso prévio indenizado (30 dias), no
Custas processuais a serem satisfeitas pelas reclamadas
importe de R$ 1.928,00 (como postulado); e)13º salário
MACKISON – TECNOLOGIA & INFORMATICA LTDA. – ME e
proporcional (4/12 avos,com a integração do período do aviso
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., calculadas sobre o
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